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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
COORDENAÇÃO DE PREVENÇÃO E VIGILANCIA DE DOENÇAS ANIMAIS

Informação nº 25/2023/CDVIG/CGVSA/DSA/SDA/MAPA

INTERESSADO: COORDENAÇÃO DE PREVENÇÃO E VIGILANCIA DE DOENÇAS ANIMAIS

Assunto: Nota Informativa sobre a encefalomielite equina do oeste.

 

Em atenção à detecção de encefalomielite equina do oeste (EEO) registrada na Argentina, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) disponibiliza as seguintes informações e orientações.

Conforme comunicado pelo Serviço de Sanidade e qualidade agroalimentar da Argentina (SENASA) o vírus da EEO foi detectado em equinos nas províncias argentinas de Santa Fé e Corrientes. O diagnóstico foi feito em animais que apresentavam sinais clínicos de doença neurológica (incoordenação motora, decúbito e depressão).

 

Caracterização geral do agente etiológico da EEO:

A doença é causada pelo vírus da encefalomielite equina do oeste, que pertence ao gênero Alphavirus (família Togaviridae). Este agente é transmitido por mosquitos, principalmente dos gêneros culex e aedes, e pode infectar equídeos e humanos sendo que os principais reservatórios são as aves silvestres que apresentam viremia com títulos suficientes para infectar os mosquitos.

Os equinos não são importantes na amplificação do vírus. Outras espécies relatadas como suscetíveis à infecção (geralmente assintomática) incluem bovinos; pequenos mamíferos, incluindo esquilos, roedores e gambás; cobras, tartarugas e sapos. Seres humanos podem, com baixa incidência, ser infectados.

 

Sinais clínicos e prevenção nos Equínos

A doença é caracterizada nos equinos por sinais neurológicos que podem ser identificados como: incoordenação motora, depressão, tremores, decúbito e movimento de pedalar, podendo evoluir para o óbito do animal.

Existe no mercado vacina disponível para equinos e a sua aplicação fica a critério do produtor, adicionalmente, os produtores, podem reforçar as medidas de higiene e proteção dos animais por meio de aplicação de repelentes a insetos. No entanto, salientamos que os equinos são hospedeiros terminais e incapazes de participar no ciclo epidemiológico de disseminação da doença, e, portanto, não há justificativa técnica para a interdição de propriedades ou de eventos e aglomerações na região de fronteira.

 

Como proceder?

A EEO é uma doença de notificação obrigatória em qualquer caso suspeito, assim, os casos suspeitos de doenças neurológicas em equinos devem ser notificados aos Serviços Veterinários Estaduais, o que pode ser realizado pela internet, na plataforma e-Sisbravet (https://sistemasweb4.agricultura.gov.br/sisbravet/manterNotificacao!abrirFormInternet.action).

Todas as suspeitas serão devidamente investigadas pelo Serviço Veterinário Oficial.

 

Outras recomendações

Como a EEO  está presente no Brasil, neste momento, não haverá restrição ao trânsito de equinos no país e serão mantidas as exigências e procedimentos para impedir o ingresso de equinos de outros países infectados pela EEO.

O MAPA permanece monitorando a situação dos países vizinhos e poderá adotar novas recomendações se houver modificação do cenário atual que represente risco para o país.

 

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME ZAHA TAKEDA, Coordenador da Coordenação de Prevenção e Vigilância de Doenças Animais, em 29/11/2023, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Ferreira, Coordenador Geral, em 29/11/2023, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por ANDERLISE BORSOI, Diretor (a) do Departamento de Saúde Animal - Substituto, em 30/11/2023, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://sei.agro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 32425381 e o código CRC F11A1B5E.




Referência: Processo nº 21000.084946/2023-95 SEI nº 32425381