Timbre
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE RORAIMA
COORDENACAO DE ADMINISTRACAO-RR

 

Estudos Técnicos Preliminares

informações básicas

Número do Processo: 21048.000480/2026-80

A presente contratação de pessoa jurídica para fornecimento de serviço de logística, para participação na 45ª Edição da Exposição-Feira Agropecuária de Roraima, com fornecimento de balcão, televisores, projetor portátil, serviço de impressão, estrutura em grid, tenda, sala climatizada, climatizador, refletores em led, serviço de internet, vigilância e serviços de decoração, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, visando a ampla divulgação das ações da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária de Roraima.

Introdução

As contratações governamentais produzem significativo impacto na atividade econômica, tendo em vista o volume de recursos envolvidos, os quais em grande parte, são instrumentos de realização de políticas públicas. Neste sentido, um planejamento bem elaborado propicia contratações potencialmente mais eficientes , posto que a realização de estudos previamente delineados conduz ao conhecimento de novas modelagens/metodologias ofertadas pelo mercado, resultando na melhor qualidade do gasto e em uma gestão eficiente dos recursos públicos. (SEGES/MPOG, 2017).

Com o advento da Instrução Normativa nº 58, de 8 de agosto de 2022, a Secretaria de Gestão do então Ministério da Economia (SEGES/ME) definiu regras sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP – para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.

Neste contexto, o presente documento apresenta não apenas os estudos preliminares realizados pela Equipe de Planejamento da Contratação, que servem, essencialmente, para assegurar a viabilidade técnica e econômica da contratação pretendida, contemplando os elementos previstos no art. 11 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 8 de agosto de 2022, e no art. 18, §1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Traz, ainda, o estudo de gerenciamento de riscos, materializado no Mapa de Riscos anexo, conforme o art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022 e o art. 18, X, da Lei nº 14.133/2021, observados os demais dispositivos aplicáveis.

DESCRIÇÃO DA necessidade 

A Superintendência Federal de Agricultura de Roraima (SFA-RR) requer a contratação de pessoa jurídica especializada na execução completa dos serviços de estruturação, montagem, organização e apoio logístico, promovidos por esta Superintendência.

A contratação visa garantir a estrutura física, organizacional e operacional necessária para a adequada realização das ações institucionais da SFA-RR, assegurando o cumprimento dos objetivos institucionais, o bom atendimento ao público e a representatividade desta SFA-RR na Exposição Feira Agropecuária de Roraima – EXPOFERR, a ser realizada no período de 03 a 07 de novembro de 2026. Os serviços incluem o fornecimento, montagem, manutenção e desmontagem de estruturas temporárias e mobiliário, além da disponibilização de equipamentos, mão de obra especializada e apoio técnico.

Os serviços a serem prestados deverão abranger aos seguintes itens:

Fornecimento e montagem de estruturas físicas temporárias, tais como:

Balcão em madeira de 1,20m por 1,20m;

Televisor Smart HDMI de no mínimo 43 polegadas, com suporte em tripé;

Projetor portátil, resolução mínima 1080 Full HD, Wi-Fi, Bluetooth 5.0, 8.000 Lumens;

Estrutura em GRID G25 modelo trave, tamanho 10x4 (dez por quatro);

Tenda tamanho 10x10;

Sala climatizada no tamanho 4m x 4m, com 03 (três) tomadas duplas, iluminação em lâmpadas de LED, janelas de vidro de 1,20m por 1,20m;

Climatizadores de ar verticais, 150W de potência, capacidade mínima de 20L de água, bivolt;

Serviços gráficos e de comunicação visual, compreendendo:

10 Serviços de confecção de banner 70x100cm;

1.000 Serviços gráficos para confecção e impressão de folders/panfletos;

Confecção de 30 camisas personalizadas.

Execução de serviços de iluminação técnica e cênica, adequados à ambientação e às necessidades específicas de cada espaço ou atividade do evento:

08 Refletores em LED branco para área externa, de no mínimo 30W de potência;

06 Refletores em LED de cores variadas decorativos para área externa, de no mínimo 10W de potência;

Serviços de infraestrutura tecnológica e operacional, acima de tudo serviços de vigilância e segurança patrimonial, abrangendo todas as etapas do evento (montagem, realização e desmontagem), com a devida alocação de profissionais capacitados e equipamentos adequados:

01 Locação de serviço de internet via satélite;

01 Serviço de vigilância patrimonial, com jornada diária de 12 (doze) horas;

Serviços de decoração e ambientação, em conformidade com o conceito visual e identidade institucional definidos pela Administração, abrangendo todas as etapas do evento (montagem, realização e desmontagem):

Mesa redonda para reunião com 05 (cinco) cadeiras;

Lounge com poltrona, mesa aparadora e mesa lateral;

Tapete medindo 4x4 (quatro por quatro);

04 (quatro) mesas bistrô e 08 (oito) banquetas bistrô;

04 (quatro) plantas tipo palmeira;

01 (um) painel instagramável para fotos;

Forro de tenda 10x10 (dez por dez) de helanca bege;

01 (um) balcão medindo 1,50m revestido para apoio;

Fenos e poltronas decorativas;

01 (um) carrinho rústico para apoio decorativo;

Segundo o Art. nº 262 da Portaria MAPA nº 561, de 11 de Abril de 2018, compete:

"Às Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, Unidades Descentralizadas, diretamente subordinadas à Secretaria-Executiva compete, consoante orientações técnicas e administrativas dos Órgãos Específicos Singulares e Setoriais do Ministério da Agricultura e Pecuária, executar atividades e ações de:

I - defesa sanitária, inspeção de produtos de origem vegetal, classificação e fiscalização agropecuárias, incluída a sanidade pesqueira e aquícola;

II - produção e fomento agropecuário, incluídas as atividades da heveicultura e de florestas plantadas;

III - assistência técnica e extensão rural;

IV - infraestrutura rural, cooperativismo e associativismo rural;

V - produção e comercialização de produtos agropecuários, do café, da cana-de-açúcar, do açúcar e do álcool;

VI - administração e desenvolvimento de pessoas e de serviços gerais, incluídas as Unidades Técnicas Regionais a elas submetidas;

VII - planejamento estratégico e planejamento operacional;

VIII - programação, acompanhamento e execução orçamentária e financeira dos recursos alocados;

IX - qualidade e produtividade dos serviços prestados aos seus usuários; e

X - comunicação digital e pública e relações públicas e com a imprensa, em articulação com a Assessoria de Comunicação e Eventos.

Considerando a natureza específica dos serviços a serem contratados, informa-se que a presente contratação será realizada por dispensa de licitação direta, com base no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

A contratação abrange a prestação de serviços especializados de apoio logístico, estrutural e operacional necessários à participação da SFA-RR na Exposição-Feira Agropecuária de Roraima – EXPOFERR 2026.

Estão compreendidas, entre outras, as atividades relacionadas à montagem de estruturas físicas temporárias, ambientação, serviços gráficos e de comunicação visual, iluminação, climatização, segurança patrimonial, conectividade, decoração e demais itens indispensáveis à adequada instalação e funcionamento do estande institucional da SFA-RR durante o evento.

A contratação justifica-se pela necessidade de assegurar infraestrutura técnica, conforto, segurança e qualidade operacional na participação da SFA-RR na EXPOFERR 2026, garantindo a plena execução das ações de divulgação, promoção e fortalecimento das políticas públicas agropecuárias e institucionais junto aos produtores, expositores e visitantes.

Os serviços deverão ser prestados de forma pontual, restrita ao período de realização do evento (03 a 07 de novembro de 2026), incluídos os prazos necessários à mobilização, montagem e desmobilização das estruturas, atendendo aos padrões de qualidade, segurança e funcionalidade exigidos pela Administração, em conformidade com as especificações contidas neste documento e nos demais anexos técnicos que o compõem. Trata-se de prestação de natureza não continuada (eventual), vinculada a evento institucional específico e determinado, não se caracterizando como serviço de execução contínua.

A contratação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normativos aplicáveis, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, economicidade e vinculação ao instrumento convocatório.

ÁREA REQUISITANTE

Divisão de Aquisição e Logística - DIAL/SFA-RR.

Responsável: Francisco Cordeiro de Azevedo - Chefe de Divisão e Aquisição de Logística.

DESCRIÇÃO DOS Requisitos da contratação

A presente contratação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços relacionados à execução do evento EXPOFERR, com a finalidade de prestar apoio institucional, técnico, administrativo e operacional à participação da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Roraima (SFA-RR) na Exposição-Feira Agropecuária de Roraima.

A execução dos serviços visa garantir a estruturação adequada, organização, conforto, segurança e qualidade técnica durante o evento, de modo a assegurar a plena realização das atividades planejadas e a efetiva promoção das ações institucionais do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) junto ao público participante.

Competirá à CONTRATADA fornecer, sempre que solicitado pela fiscalização do contrato, a relação e localização da rede de credenciadas que prestam os serviços objeto da contratação nos municípios e nas unidades da Federação;

A contratada deverá prestar os serviços necessários à participação no evento EXPOFERR, abrangendo as seguintes atividades:

PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO:

Elaboração de cronograma de atividades

Definição de layout e ambientação

Apoio na criação de identidade visual e material gráfico

Suporte na definição de programação e protocolo

Coordenação de fornecedores

CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL:

Comprovar experiência anterior na execução de serviços similares, especialmente na organização e apoio logístico de eventos institucionais, tais como reuniões, oficinas, palestras, treinamentos, seminários, feiras e exposições;

Disponibilizar equipe técnica capacitada, com profissionais especializados em produção de eventos e suporte técnico;

Apresentar plano de trabalho e cronograma de execução compatíveis com a demanda estimada;

APOIO LOGÍSTICO E OPERACIONAL:

Montagem e desmontagem de estruturas (tendas, palcos, estandes etc.);

Locação e instalação de equipamentos audiovisuais (som, imagem, iluminação);

Fornecimento de mobiliário (cadeiras, mesas, etc);

Apoio técnico durante o evento;

Serviços de limpeza e manutenção do ambiente durante e após os eventos;

COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO (SE APLICÁVEL):

Criação e envio de convites físicos e/ou digitais;

Apoio à cobertura fotográfica e filmagem;

Gestão de redes sociais e divulgação pré/pós-evento;

Produção de conteúdo para divulgação interna e externa;

REQUISITOS TÉCNICOS DA CONTRATADA:

Comprovação de experiência anterior em eventos similares nos últimos 3 anos;

Equipe capacitada e com experiência em produção e logística;

Disponibilidade de equipamentos próprios ou comprovada parceria com fornecedores;

Certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas;

Registro em órgãos profissionais, se aplicável;

CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

Cumprimento das normas de segurança, acessibilidade e legislação vigente;

Resposta rápida a imprevistos e alterações de cronograma;

Confidencialidade e postura institucional dos profissionais envolvidos;

PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO REGIONAL:

Em substituição à exigência de abrangência nacional, a contratação priorizará fornecedores com capacidade comprovada de atendimento na região de Roraima, considerando as peculiaridades logísticas do Estado e a natureza pontual do evento;

Poderá ser aplicada prioridade de contratação para ME/EPP sediadas local ou regionalmente, nos termos do art. 48, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006, c/c o art. 4º da Lei nº 14.133/2021, quando a proposta estiver até 10% acima do melhor preço válido, mantida a exigência de capacidade técnica prevista no TR.

Não se trata de exigência de sede como requisito de habilitação, mas de prioridade dentro de margem legal, em conformidade com o desenvolvimento nacional sustentável (arts. 3º e 11, IV, da Lei nº 14.133/2021)

SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO:

Disponibilizar meio de acompanhamento das atividades e controle de custos, com emissão de relatório único de execução ao término do evento, discriminando itens entregues, valores e responsáveis envolvidos.

INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA:

Disponibilizar equipamentos e materiais necessários à execução dos eventos, tais como: mobiliário, equipamentos de som e imagem, tendas, sinalização, materiais gráficos e demais itens correlatos;

Garantir transporte, hospedagem, alimentação e suporte operacional, quando exigido pelo evento;

CONFORMIDADE LEGAL E CONTRATUAL:

Estar regularmente constituída como pessoa jurídica, com objeto social compatível com a contratação;

Apresentar toda documentação exigida em conformidade com a legislação vigente, incluindo regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;

Cumprir com as normas de segurança, acessibilidade, meio ambiente e demais exigências legais aplicáveis à realização de eventos;

 

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

Planejar, organizar, executar, monitorar e prestar contas das ações realizadas, de acordo com as diretrizes e orientações do MAPA;

Atender a solicitações da fiscalização do contrato, fornecendo relatórios e documentos comprobatórios sempre que solicitado;

Zelar pela boa imagem institucional do MAPA em todas as etapas de execução dos evento.

Os itens deste estudo são considerados de entrega única, locados, atendendo os dias conforme definidos pelo Termo de Referência, por meio de especificações usuais no mercado.

Acerca dos serviços a serem contratados, os itens deste estudo tratam-se de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão.

Acerca da natureza do objeto, trata-se de contratação de natureza não continuada (eventual), decorrente da participação pontual e periódica da SFA-RR na EXPOFERR, não configurando necessidade permanente ou ininterrupta.

A vigência contratual será limitada ao período necessário à mobilização, montagem, execução e desmobilização dos serviços vinculados à EXPOFERR 2026, com início a partir da assinatura do contrato ou emissão da ordem de serviço, encerrando-se com a conclusão da desmobilização, prevista para até o dia 08 de novembro de 2026.

A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação exigidas no certame, executando o objeto rigorosamente de acordo com as especificações do Termo de Referência, não se admitindo modificações sem prévia autorização da SFA-RR, e declarando pleno conhecimento das condições necessárias à prestação do serviço.

Em regra, são passíveis de terceirização as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, nos termos balizados pelo Decreto nº 9.507/2018.

Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da SFA-RR.

Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.

JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

Em cumprimento ao art. 40, §3º, II, da Lei nº 14.133/2021, e considerando o entendimento da Súmula nº 247 do TCU, justifica-se o agrupamento dos itens em lote único pelos seguintes fundamentos:

Interdependência operacional

 Os itens que compõem o objeto configuram uma solução integrada para a montagem e funcionamento do estande institucional da SFA-RR na EXPOFERR 2026. A execução dos serviços ocorre no mesmo local e dentro de um prazo exíguo de montagem (anterior a 03 de novembro de 2026), em que a instalação dos itens segue sequência técnica obrigatória: primeiro a estrutura física (tenda, grid, sala climatizada), depois os equipamentos (climatizadores, refletores, audiovisual, internet) e, por fim, a decoração e ambientação. A fragmentação entre fornecedores distintos geraria risco concreto de incompatibilidade de cronogramas, conflitos de acesso ao espaço e impossibilidade de coordenação eficiente da montagem.

Unicidade de responsabilidade

O agrupamento assegura que um único fornecedor responda integralmente pela entrega, qualidade e prazo de todos os itens perante a Administração. Em caso de descumprimento dos níveis de serviço estabelecidos no ANS (prazo de 4 horas para reparo, 1 hora para atendimento), a identificação do responsável e a aplicação de glosas/sanções são diretas e inequívocas, sem possibilidade de transferência de responsabilidade entre múltiplos contratados.

Viabilidade de mercado

 O mercado local de Boa Vista/RR dispõe de empresas especializadas em organização e logística de eventos que atuam como integradoras, coordenando o fornecimento de estruturas, equipamentos, serviços gráficos e decoração, inclusive mediante subcontratação parcial de itens específicos. A subcontratação é admitida nos termos do art. 122 da Lei nº 14.133/2021, mantendo a empresa contratada integralmente responsável pela qualidade e prazo de todos os itens, inclusive os subcontratados. O agrupamento em lote único, portanto, não restringe indevidamente a competitividade, mas reflete a forma como o mercado local efetivamente opera para esse tipo de objeto.

Risco de itens desertos

A disputa item a item, em mercado local de porte reduzido, poderia resultar em itens de baixo valor individual sem propostas válidas (itens desertos), comprometendo a integralidade da solução e inviabilizando a participação da SFA-RR no evento. O agrupamento mitiga esse risco ao tornar o valor global do lote atrativo para os fornecedores.

Dessa forma, o agrupamento em lote único, com julgamento por menor preço global do lote, atende ao interesse público ao priorizar a eficiência, a coordenação operacional e a segurança da execução, sem prejuízo da competitividade — assegurada pela dispensa eletrônica com ampla publicidade e pela admissão de subcontratação parcial.

CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

Não se verifica a necessidade de contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade da contratação dos serviços pretendidos.

LEVANTAMENTO DE MERCADO

A pesquisa de preços para a presente contratação observará o disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, que estabelece os parâmetros para elaboração de estimativas de preços em contratações públicas federais.

Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Superintendência. No entanto, ao não se constatar a existência de quaisquer inovações em outro órgão da Administração, a presente equipe de planejamento entende ter escolhido o melhor tipo de solução a ser contratada, sobretudo por se tratar de formato de contratação majoritariamente utilizado pelos demais órgão da Administração.

O critério de julgamento adotado será o de menor preço global do lote, com avaliação da compatibilidade das propostas às especificações técnicas mínimas estabelecidas. Os itens permanecem discriminados individualmente na planilha para fins de mensuração, medição e pagamento.

As consultas de preço foram realizadas junto a empresas do ramo de logística e apoio a eventos, incluindo fornecedores com atuação na região de Roraima.

SOLUÇÃO ESCOLHIDA:

A solução escolhida engloba a contratação de empresa especializada prestação de serviços de apoio de eventos tem como finalidade garantir a adequada realização de atividades oficiais promovidas pela SFA-RR, abrangendo o fornecimento de infraestrutura, equipamentos, serviços técnicos, apoio operacional, mão de obra especializada e demais recursos necessários à plena execução dos eventos, de forma planejada, eficiente e com qualidade para suprir as necessidades da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária de Roraima - SFA/RR;

A adoção da dispensa eletrônica justifica-se pelo enquadramento do valor estimado da contratação nos limites do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 (R$ 65.492,11 para o exercício de 2026, conforme Decreto nº 12.807/2025), sendo a modalidade legalmente adequada e suficiente para o porte e a natureza do objeto.;

Considerando que o evento possui data definida e prazo exíguo para montagem e execução das estruturas, a realização de procedimento licitatório em modalidade convencional (como o pregão eletrônico) não se mostra viável diante da urgência na contratação e da necessidade de garantir a presença e representação institucional da SFA-RR no evento;

A utilização da dispensa eletrônica assegura transparência, competitividade e economicidade, uma vez que o procedimento é conduzido de forma pública e eletrônica no Portal Compras.gov.br, permitindo a participação de fornecedores cadastrados e a seleção da proposta mais vantajosa à Administração.

JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA ESCOLHIDA

Considerando que este processo tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização e apoio a eventos, justifica-se a exigência por empresa com sede ou atuação regional, com base nos seguintes pontos:

Localização Geográfica e Logística: O Estado de Roraima está situado na região Norte do país, caracterizada por desafios logísticos significativos, como a grande distância dos principais centros fornecedores, limitações de transporte terrestre, fluvial ou aéreo, e dificuldades no deslocamento de pessoal e equipamentos. Tais condições impactam diretamente no tempo de resposta e na viabilidade técnica da execução de serviços de eventos por empresas de outras regiões.

Atendimento Imediato e Urgência: A natureza dos eventos a serem realizados pode demandar respostas rápidas e capacidade de mobilização imediata, especialmente em situações emergenciais, alterações de cronograma ou necessidade de suporte técnico presencial. Empresas locais ou regionais apresentam maior capacidade de atender prontamente às demandas, reduzindo riscos operacionais e garantindo a efetividade do serviço.

Conhecimento da Realidade Local: Empresas regionais possuem maior familiaridade com as condições locais, incluindo estrutura de fornecimento, fornecedores parceiros, mão de obra disponível, locais de eventos, e aspectos culturais que impactam diretamente no sucesso da organização de eventos. Esse conhecimento proporciona maior eficiência na entrega do serviço e menor possibilidade de imprevistos.

Custo-Benefício e Sustentabilidade: A contratação de empresa regional também pode representar melhor relação custo-benefício ao evitar despesas com deslocamento, hospedagem e transporte de materiais a longas distâncias. Além disso, contribui para o fortalecimento da economia local e regional, em conformidade com os princípios da sustentabilidade e do desenvolvimento regional equilibrado, previstos no art. 3º da Lei nº 14.133/2021.

Capacidade Técnica Comprovada: A escolha de empresa regional não restringe a competitividade do certame, uma vez que a exigência de comprovação de capacidade técnica permanece. No entanto, prioriza-se a efetividade da execução do contrato com base na viabilidade logística e operacional dos serviços prestados.

Dessa forma, a contratação de empresa com atuação regional mostra-se a alternativa mais adequada para garantir a eficiência, a economicidade e a agilidade na execução dos serviços, atendendo às necessidades específicas do Estado e assegurando a plena realização dos eventos previstos no escopo contratual.

VANTAGENS DA CONTRATAÇÃO

A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio à realização de eventos apresenta diversas vantagens operacionais, logísticas e estratégicas para esta Superintendência, conforme detalhado a seguir:

Profissionalização dos Serviços: Empresas especializadas contam com equipe qualificada e experiência comprovada na organização de eventos, o que assegura maior qualidade na execução das atividades, alinhada às exigências institucionais;

Eficiência Logística e Operacional: A terceirização dos serviços permite otimização dos recursos humanos e materiais da Superintendência, reduzindo o envolvimento direto de servidores em tarefas operacionais e possibilitando maior foco nas atividades-fim;

Economia de Escala e Racionalização de Custos: Empresas especializadas costumam dispor de estrutura própria e fornecedores integrados, o que permite a redução de custos com locações, montagem, transporte e serviços auxiliares, gerando economia para a Administração Pública;

Padronização e Qualidade dos Eventos Institucionais: A centralização dos serviços de apoio em uma única empresa permite padronização de procedimentos e identidade visual, fortalecendo a imagem institucional e a eficiência na execução dos eventos;

Mitigação de Riscos e Responsabilidade Técnica: A contratação transfere à empresa especializada a responsabilidade técnica pela execução de atividades como montagem de estruturas, fornecimento de equipamentos, segurança e apoio operacional, reduzindo os riscos à Administração;

Qualquer solicitação de entrega dos serviços será feita por meio de Ordem de Serviço (OS) ou ofício entregue na sede da SFA-RR.

Descrição da solução como um todo

A contratada obriga-se cumprir, no que couber à execução contratual, todas as disposições contidas na Instrução Normativa nº 01/2010-SLTI/MPOG, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção de desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal.

O objeto contempla o fornecimento, montagem e desmontagem de estruturas temporárias, mobiliário, equipamentos audiovisuais e itens gráficos, listados na tabela constante do item 8 deste ETP, assegurando conforto, funcionalidade, segurança e eficiência à participação da SFA-RR na EXPOFERR 2026.

A CONTRATADA deverá entregar e montar os itens conforme especificações e prazos definidos no Termo de Referência, retirando-os até o dia seguinte ao encerramento do evento, previsto para 08 de novembro de 2026, respondendo por roubo, dano ou perda dos bens sob sua responsabilidade.

O presente procedimento administrativo visa a contratação de empresa para locação e serviço de logística, onde visa a estrutura de tenda de exposição na Exposição-Feira Agropecuária de Roraima, com fornecimento de balcão, televisores, projetor portátil, serviço de impressão, estrutura em grid, tenda, sala climatizada, climatizador, refletores em led, serviço de internet, vigilância e serviços de decoração, conforme descrido abaixo:

 

GRUPO 1 — SERVIÇOS DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS 

   

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

CATSER

QNT DIAS

QNT

UND

1

1

Balcão em madeira de 1,20m por 1,20m

20460

05

01

UND

2

Estrutura em GRID G25 modelo trave 10x4 (dez por quatro)

13099

05

01

UND

3

Tenda tamanho 10x10

21164

05

01

UND

4

Sala climatizada 4m x 4m, com 03 tomadas duplas, iluminação LED, janelas de vidro 1,20m x 1,20m

22721

05

01

5

Climatizador de ar vertical, 150W, capacidade mín. 20L de água, bivolt

20818

05

03

UND

6

Refletores em LED branco, área externa, mín. 30W de potência

30003

05

08

UND

7

Refletores em LED cores variadas decorativos, área externa, mín. 10W

30003

05

06

UND

8

Televisor Smart HDMI, mín. 43 polegadas, com suporte em tripé

12556

05

01

UND

9

Projetor portátil, resolução mín. 1080p Full HD, WIFI, Bluetooth 5.0, 8000 Lumens

12556

05

01

UND

10

Locação de serviço de internet via satélite

26557

05

01

UND

11

Serviço de confecção de banner 70x100cm

18724

-

10

UND

12

Serviço de gráfica para confecção e impressão de folder/panfletos

18724

-

1.000

UND

13

Serviço de confecção de camisas personalizadas para equipe do evento: 10 P, 10 M, 05G, 05 GG.

10030

-

30

UND

14

Serviço de decoração, com fornecimento de: mesa para reunião redonda com 05 cadeiras; lounge com poltrona, mesa aparadora e mesa lateral; tapete 4x4; 04 mesas bistrô e 08 banquetas bistrô; 04 plantas tipo palmeira; 01 painel instagramável para fotos; forro de tenda 10x10 de helanca bege; 01 balcão 1,50m revestido para apoio; fenos e poltronas decorativas; carrinho rústico para apoio decorativo

17019

05

01

UND

15

Serviço de Vigilância Patrimonial, com jornada de 12h (doze) horas diárias

23973

05

01

Posto

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS:

A CONTRATADA deverá, se responsabilizar por todas as despesas relativas à instalação, operação, manutenção e suporte técnico dos equipamentos, sistemas e estruturas necessárias à execução dos serviços contratados. As partes celebram o presente contrato, que se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis e pelas cláusulas e condições seguintes:

A CONTRATADA será inteiramente responsável pelo desembolso necessário à implantação do sistema, compreendendo, mas não se limitando, aos seguintes itens:

Instalação dos equipamentos e estruturas físicas de apoio aos eventos, tais como: estandes, painéis, estruturas de palco, mobiliário, equipamentos de som, imagem e iluminação;

Será admitida a subcontratação parcial de itens específicos do lote (ex.: serviços gráficos, decoração, vigilância patrimonial), nos termos do art. 122 da Lei nº 14.133/2021, mediante prévia comunicação e anuência do fiscal designado, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável pela qualidade e prazo de entrega de todos os itens, inclusive os subcontratados. A subcontratação total do objeto é vedada;

deverá disponibilizar profissional responsável pela operação básica dos equipamentos eletrônicos (TV, projetor) durante o período do evento, prestando orientação simples aos servidores da SFA-RR quando solicitado;

em caso de mau funcionamento de qualquer equipamento (TV, projetor, climatizador, refletores) durante o evento, a CONTRATADA deverá promover a substituição ou reparo em prazo máximo de 4 (quatro) horas, contadas a partir da comunicação formal do problema pelo fiscal do contrato, sem ônus adicional à Administração.;

deverá disponibilizar suporte técnico presencial e remoto durante os dias de montagem e realização do evento (03 a 07/11/2026), com prazo de atendimento a chamados de até 1 (uma) hora, contado a partir da comunicação pelo fiscal do contrato;

Quaisquer outras despesas necessárias à efetiva implantação e pleno funcionamento do sistema.

Os trabalhos de implantação a serem realizados pela CONTRATADA compreendem, entre outros, os seguintes serviços:

Distribuição, montagem e instalação dos dispositivos, equipamentos e estruturas indispensáveis à realização dos eventos, incluindo periféricos de controle, comunicação, sonorização, vídeo e iluminação;

Parametrização do sistema de gestão de eventos, com cadastramento de espaços, usuários, cronogramas, fornecedores, participantes e demais variáveis relevantes;

Realização de estudos logísticos voltados à definição de fluxo de público, organização de espaços e distribuição de serviços de apoio;

A CONTRATADA deverá alocar equipe suficiente para montagem, operação e desmontagem dos itens contratados dentro dos prazos estabelecidos no Termo de Referência;

Treinamento da equipe da CONTRATANTE envolvida no planejamento, acompanhamento e fiscalização dos eventos.

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de apoio à realização de eventos promovidos pela CONTRATANTE, compreendendo, mas não se limitando a:

Organização e coordenação logística;

Montagem, manutenção e desmontagem da infraestrutura necessária;

Apoio técnico e operacional durante o evento;

Supervisão das atividades relacionadas ao desenvolvimento do evento;

Limpeza e conservação do espaço utilizado;

Outras atividades correlatas que se fizerem indispensáveis para a execução plena do objeto contratual.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Executar os serviços com observância das normas técnicas, especificações contratuais e legislação vigente;

Disponibilizar equipe capacitada e equipamentos adequados;

Cumprir rigorosamente as normas de segurança do trabalho e legislação vigente;

Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais de seus empregados e colaboradores;

Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE durante todo o período de montagem, execução e desmontagem, apresentando relatório de execução ao término do evento, com registro dos itens entregues e eventuais ocorrências;

Promover, de forma imediata, a correção de não conformidades detectadas durante a montagem ou execução, incluindo substituição de equipamentos com defeito no prazo de até 4 (quatro) horas.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

Fornecer informações e condições necessárias para a adequada execução dos serviços;

Garantir o acesso da equipe da CONTRATADA aos locais onde os serviços serão prestados;

Efetuar os pagamentos na forma, prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

Supervisionar e acompanhar a execução dos serviços, garantindo o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Referência;

Comunicar à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades ou não conformidades observadas durante a execução dos serviços.

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:

A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços por meio de servidor(es) designado(s), podendo exigir o cumprimento dos padrões de qualidade e das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência. A fiscalização incluirá:

Monitoramento da execução dos serviços durante a montagem, realização e desmontagem do evento (03 a 08/11/2026);

Avaliação da conformidade dos itens entregues com as especificações técnicas do Termo de Referência;

Identificação e comunicação imediata de não conformidades, com exigência de correção pela CONTRATADA nos prazos estabelecidos.

DA GESTÃO DE RISCOS:

As partes comprometem-se a observar o Mapa de Riscos constante do Estudo Técnico Preliminar, adotando as medidas de mitigação nele previstas. A gestão de riscos durante a execução compreenderá:

Elaboração de mapa de riscos;

Definição de ações para mitigação dos riscos identificados;

Monitoramento contínuo dos riscos durante a execução dos serviços;

Comunicação dos riscos à CONTRATANTE e adoção de medidas corretivas quando necessário.

DA QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:

A qualidade da prestação será aferida pela conformidade dos itens entregues às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, mediante conferência pelo fiscal do contrato no momento da montagem e ao longo da execução. 

Em caso de desconformidade, a CONTRATADA deverá promover a correção ou substituição imediata do item, sem ônus adicional à Administração, observados os prazos já estabelecidos para reparo de equipamentos (4 horas) e atendimento técnico (1 hora).

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

A CONTRATADA reconhece que não há entre as partes vínculo empregatício, sendo responsável por todos os encargos legais relativos a seus empregados e colaboradores;

Eventual alteração de quantitativos ou condições da contratação somente terá validade mediante formalização por escrito, nos termos da legislação aplicável às contratações diretas;

As partes comprometem-se a buscar solução amigável para quaisquer divergências decorrentes desta contratação, antes de recorrerem ao Poder Judiciário.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

A solução a ser contratada contempla a organização, mão de obra, montagem, fornecimento, operação, manutenção e desmontagem de estruturas temporárias, mobiliário, equipamentos audiovisuais, itens gráficos e demais recursos correlatos, assegurando conforto, funcionalidade, segurança e eficiência durante a participação da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária de Roraima (SFA-RR) na Exposição-Feira Agropecuária de Roraima – EXPOFERR.

A presente contratação compreende os serviços necessários ao suporte logístico e operacional para a montagem e funcionamento do estande institucional da SFA-RR no referido evento, vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). A ação tem como finalidade promover, divulgar e fortalecer as políticas públicas e iniciativas institucionais, garantindo a adequada representação da Superintendência no espaço expositivo.

A contratação visa assegurar a excelência na participação da SFA-RR na EXPOFERR, observando os princípios da Lei nº 14.133/2021, especialmente planejamento, eficiência, economicidade, sustentabilidade, transparência e obtenção da melhor relação entre custos e benefícios para a Administração Pública.

A CONTRATADA deverá realizar a montagem da estrutura de acordo com as especificações descritas neste Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, conforme orientações do fiscal designado para acompanhamento da execução, sendo quaisquer adequações devidamente autorizadas por este.

A CONTRATADA será responsável pelos bens e itens fornecidos e instalados, respondendo em caso de roubo, dano e/ou perda

REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE SELEÇÃO:

A contratação dar-se-á por execução indireta. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global do lote, conforme justificativa técnica de agrupamento constante do item 5.24 deste ETP. O pagamento, contudo, será realizado por unidade de medida/item efetivamente prestado, conforme medição e conferência pelo fiscal designado.

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Trata-se de serviços comuns de estruturação, montagem, organização e apoio logístico à realização de evento institucional, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado e detalhados neste Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência. Considerando o valor estimado da contratação e o enquadramento legal, a execução dar-se-á por meio de contratação direta, na forma de dispensa eletrônica de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO ADOTADA:

Considerando as características do objeto, que compreende serviços comuns de estruturação, montagem, organização e apoio logístico à realização de evento institucional, optou-se pela contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o valor estimado enquadra-se nos limites legais estabelecidos para essa modalidade.

A adoção da dispensa de licitação justifica-se por se tratar de contratação pontual, vinculada à participação da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária de Roraima (SFA/RR) na Exposição-Feira Agropecuária de Roraima – EXPOFER, não se enquadrando nas vedações previstas no art. 3º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.

Os serviços contratados possuem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado e detalhados neste Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, atendendo aos princípios da eficiência, transparência, economicidade e planejamento previstos na Lei nº 14.133/2021.

Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei 14.133/21, pelas seguintes razões:

os serviços prestados não requerem dedicação exclusiva de mão de obra;

os serviços prestados serão pagos por unidade de medida, isto é, o pagamento ocorrerá somente ao efetivamente prestado a Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária de Roraima;

contratações anteriores do órgão já demonstraram o baixo risco da contratação quanto a execução dos serviços a serem contratados;

A dispensa de garantia amplia a participação de empresas na fase de seleção do fornecedor, especialmente relevante dado o baixo valor estimado da contratação.

estimativa das quantidades a serem contrataDAS

A estimativa a serem contratadas são as apresentadas no DFD (SEI n° 55009557 ), cuja discriminação encontra-se na planilha abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

CATSER

QNT DIAS

QNT

UND

01Balcão em madeira de 1,20m por 1,20m.204600501UND
02Estrutura em GRID G25 modelo trave tamanho 10x4 (dez por quatro).130990501UND
03Tendas tamanho 10x10211640501UND
04Sala Climatizada no tamanho 4m x 4m, com 03 (três) tomadas duplas, iluminação em lâmpadas de LED, com janelas de vidro de 1,20m por 1,20m.227210501
05Climatizador de ar vertical, 150w de potência, capacidade mínima de 20L (vinte) litros de água, bivolt.208180503UND
06Refletores em LED branco, para área externa de no mínimo 30W de potência.30003058UND
07Refletores em LED cores variadas decorativos para área externa de no mínimo 10W de potência.300030506UND
08Televisores Smart HDMI de no mínimo 43 polegadas, com suporte em tripé.125560501UND
09Projetor portátil, resolução mínima 1080 full HD, WIFI, Bluetooth 5.0, 8000 Lumens.125560501UND
10Locação de serviço de internet via satélite.265570501UND
11Serviço de confecção de banner 70x100cm.18724-10UND
12Serviço de gráfica para confecção e impressão de folder/panfletos.18724-1.000UND
13Serviço de confecção de camisas personalizadas para equipe do evento: 10 P, 10 M, 05G, 05 GG.10030-30UND
14Serviço de decoração, com fornecimento de mesa para reunião redonda com 05 (cinco) cadeiras; Lounge com poltrona; mesa aparadora, 01 (um) mesa lateral, tapete medindo 4x4 (quatro por quatro), 04 (quatro) mesas bistrô, 08 (oito) banquetas bistrô; 04 (quatro) Plantas tipo palmeira; 01 (um) Painel instagramável para fotos; Forro de tenda 10x10 (dez por dez) de helanca bege; Um balcão medindo 1,50m revestido para apoio; fenos e poltronas decorativas; carrinho rústico para apoio decorativo.170190501UND
15Serviço de Vigilância Patrimonial, com jornada de 12h (doze) horas diária.239730501Posto

Estimativa do valor da contratação

Valor estimado R$ 58.834,21 (cinquenta e oito mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), correspondente à mediana das cotações obtidas junto ao Compras.gov.

A estimativa de valor foi elaborada com base no art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, a partir de cotações preliminares obtidas junto a fornecedores da região de Boa Vista/RR. O valor será confirmado na pesquisa de preços formal, previamente à elaboração do Termo de Referência, observando-se o limite de dispensa vigente para o exercício de 2026 (art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 — R$ 65.492,11, conforme Decreto nº 12.807/2025).

Justificativa para o parcelamento ou não da solução

Com fundamento no art. 40, §3º, II, da Lei nº 14.133/2021, optou-se pelo agrupamento dos itens em lote único, conforme justificativa técnica detalhada no item 5.24 deste ETP. O objeto configura solução integrada para a montagem e funcionamento de estande institucional em evento com data determinada e improrrogável, cuja fragmentação entre múltiplos fornecedores geraria risco concreto ao conjunto da contratação.

Os itens permanecem discriminados individualmente na planilha para fins de especificação, mensuração e pagamento, sendo o julgamento realizado pelo critério de menor preço global do lote.

ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

As instituições e órgãos da Administração Pública Federal têm o dever de alinhar suas propostas de contratação com seus planos organizacionais, o que evita contratações desalinhadas com os objetivos estabelecidos e gastos em iniciativas pouco produtivas para a organização. Por esse motivo, os órgãos da Administração Pública Federal devem ter planos institucionais que demonstrem quais são os objetivos, metas e iniciativas que desejam desenvolver no médio prazo, pois estes servirão de base para as contratações pelos departamentos de administração predial e logística, principalmente voltadas aos serviços de apoio administrativos e serviços auxiliares.

O alinhamento da proposta de contratação foi feito em consonância com o Planejamento Estratégico do MAPA e os programas, projetos e atividades estabelecidos nos instrumentos de orçamento do governo federal (PPA, LDO e LOA).

O atual planejamento estratégico de contratação do MAPA encontra-se disponível no sitio http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/planejamento-estrategico.

O desempenho dos macroprocessos relacionados aos objetivos estratégicos definidos será satisfatório desde que sejam executadas as atribuições institucionais do MAPA, as quais foram dividas em grupos, conforme as atribuições regimentais dos diversos departamentos, secretarias e instituições vinculadas ao MAPA.  

O objeto da presente contratação não consta do Plano Anual de Contratações 2026 da SFA-RR, elaborado no exercício anterior. A ausência de previsão no PCA justifica-se pela superveniência da confirmação do calendário oficial da EXPOFERR 2026 em período posterior à consolidação do plano. A contratação é realizada com fundamento na necessidade institucional de participação no evento, nos termos do art. 12, VII, da Lei nº 14.133/2021, que admite contratações não previstas no PCA mediante justificativa fundamentada.

Acordo de níveis de serviço

Definição: Acordo de Nível de Serviço (ANS) é o ajuste que define, em bases objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis mínimos de qualidade da prestação do serviço e as consequências pelo seu descumprimento.

Objetivo a atingir: assegurar a execução dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pela Administração durante o período do evento.

Forma de avaliação: definição de indicadores que caracterizem o não cumprimento integral do objetivo, com aplicação progressiva de advertência e glosas proporcionais ao valor total da contratação ou ao valor unitário do item afetado, conforme tabela abaixo.

    
INDICADORMETACONSEQUÊNCIA DO DESCUMPRIMENTOBASE DE CÁLCULO
01Prazo de atendimento a chamados do fiscalAté 1 (uma) hora após comunicação pelo fiscal1ª ocorrência: Advertência formal
2ª ocorrência: Glosa de 2% do valor total
Valor total da contratação
02Prazo de substituição ou reparo de equipamento com defeito (TV, projetor, climatizador, refletores)Até 4 (quatro) horas após comunicação pelo fiscalGlosa de 5% do valor do item não atendido, por ocorrênciaValor unitário do item afetado
03Entrega e montagem de todos os itens no prazo definido no cronogramaConclusão até a data limite de montagem definida no Termo de ReferênciaGlosa de 2% do valor total por dia de atrasoValor total da contratação
04Conformidade dos itens entregues com as especificações técnicas do TRTodos os itens em conformidade com as especificações no momento da conferência pelo fiscal1ª ocorrência: Notificação com prazo de 4h para correção
Reincidência: Glosa de 3% do valor do item
Valor unitário do item em desconformidade
05Desmontagem e retirada de todos os itens após o encerramento do eventoConclusão até 08/11/2026Glosa de 1% do valor total por dia de atrasoValor total da contratação
06Manutenção da vigilância patrimonial durante todo o período contratadoPosto de vigilância operante 12h/dia, conforme item 13, durante todo o período do eventoGlosa de 100% da diária do posto por dia de ausência ou abandonoValor da diária do item 13

REGRAS DE AFERIÇÃO

 A aferição dos indicadores será realizada pelo fiscal designado, mediante registro de ocorrências durante o período de execução que é de 03 a 08 de novembro de 2026.

As ocorrências serão registradas em formulário próprio ou por meio eletrônico, contendo: data e hora do evento, descrição da não conformidade, item afetado e providência adotada pela CONTRATADA.

Os prazos de atendimento e substituição são contados a partir da comunicação formal do problema pelo fiscal (presencial, telefone ou e-mail).

As glosas serão aplicadas sobre o valor da Nota de Empenho, deduzidas do pagamento final à CONTRATADA.

É garantido à CONTRATADA o direito à ampla defesa e à apresentação de justificativas previamente à aplicação de qualquer glosa.

Justificativas aceitas pelo fiscal poderão anular a incidência de glosas e advertências.

Ao término do evento, a CONTRATADA deverá apresentar relatório único de execução, e o fiscal emitirá Termo de Recebimento Definitivo com registro das ocorrências e glosas aplicadas, se houver.

OBSERVAÇÕES

Não será exigida garantia contratual (art. 96 da Lei nº 14.133/2021), conforme justificativa constante do ETP. As glosas serão deduzidas diretamente do pagamento.

 A formalização dar-se-á por Nota de Empenho como instrumento substitutivo de contrato (art. 95, §2º, da Lei nº 14.133/2021), sendo o presente ANS parte integrante do Termo de Referência.

Os percentuais de glosa são proporcionais ao porte, valor e duração da contratação (evento pontual de 5 dias), não se aplicando tabelas escalonadas de ocorrências mensais típicas de contratos de prestação continuada.

BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO

A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de estruturação, montagem e apoio logístico visa garantir a adequada organização, execução e suporte operacional das atividades vinculadas à participação da SFA-RR na EXPOFERR 2026.

Com a contratação, almeja-se assegurar maior eficiência na logística de montagem, apoio técnico, operacional e estrutural, permitindo o uso otimizado dos recursos e promovendo economicidade e eficácia na execução das ações institucionais. A contratação contribui, ainda, para a valorização e visibilidade das políticas públicas do Ministério da Agricultura e Pecuária, fortalecendo a imagem institucional da SFA-RR junto aos produtores, expositores e visitantes do evento.

A medida possibilita maior planejamento e agilidade na condução do evento, garantindo que as atividades técnicas e administrativas relacionadas à montagem e funcionamento do estande institucional ocorram de forma eficiente, respeitando os prazos, normas e padrões de qualidade exigidos.

PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

Antes de firmar contrato, confirmar se a empresa esta legalmente habilitada para operar nos respectivos serviços. Dentre eles:

CNPJ ativo, situação regular na Receita Federal;

Alvará de funcionamento municipal;

Inscrição estadual ou municipal, se aplicável;

Certidões negativas, Municipal, Estadual e Federal;

Débitos trabalhistas (CNDT);

Solicitação de comprovação de capacidade técnica de experiência e qualificação da empresa:

Atestado de capacidade técnica de serviços semelhantes (emitidos por outros contratantes);

Equipe qualificada com experiência;

Equipamentos próprios ou alugados em bom estado;

Plano de trabalho com metodologia e cronograma dos serviços, conforme demanda solicitada;

Verificação de segurança no trabalho, ou seja, empresa adota medidas de segurança:

Treinamento dos funcionários;

Fornecimento e uso de EPIs (equipamento de proteção individual);

Seguro contra acidentes de trabalho;

pOSSíveis impacto ambientais

A CONTRATADA deverá conduzir a execução dos serviços em conformidade com a legislação ambiental vigente, observando os princípios de sustentabilidade previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e no art. 225 da Constituição Federal, no que couber à natureza e ao porte do objeto contratado.

Em especial, a CONTRATADA deverá:

Realizar a destinação adequada de resíduos gerados durante a montagem e desmontagem das estruturas (sobras de material, embalagens, restos de instalação), evitando o descarte irregular no local do evento;

Priorizar, sempre que tecnicamente viável e sem prejuízo à qualidade, a utilização de materiais reutilizáveis ou de menor impacto ambiental;

Observar as normas ambientais municipais e estaduais aplicáveis à realização de eventos no local da EXPOFERR;

Adotar práticas de racionalização no consumo de energia e água durante o período de execução.

Declaração de Viabilidade

Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 8 de agosto de 2022, e no art. 18, §1º, da Lei nº 14.133/2021, o presente documento segue assinado pelos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, designada pela Portaria SFA-RR/MAPA nº 208, de 24 de junho de 2026.

Com base nos estudos expostos acima, especialmente no que tange à solução de mercado escolhida, à estimativa preliminar de valor (compatível com o teto de dispensa vigente para 2026, art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021), aos critérios de sustentabilidade aplicáveis e ao Mapa de Riscos anexo, a Equipe de Planejamento considera que a contratação é viável, além de necessária para o atendimento das necessidades institucionais da SFA-RR na EXPOFERR 2026.

A formalização dar-se-á por Nota de Empenho, como instrumento substitutivo de contrato, nos termos do art. 95, §2º, da Lei nº 14.133/2021.

 

 

 

 

Estudo elaborado pela equipe de planejamento

Comissão Constituída pela Portaria SFA-RR/MAPA nº 208, de 24 de junho de 2026.

 

MAPA DE RISCO

Planejamento da contratação

Risco/Dano 1 — Inexistência de análise de risco, levando à desconsideração dos riscos existentes na contratação e na gestão do contrato, com consequente impacto causado por todos os riscos desconsiderados.
ProbabilidadeBaixa
ImpactoAlta
CausaFalta de planejamento
ConsequênciaConsequente impacto causado por todos os riscos desconsiderados
Responsável pela identificaçãoGestor e Fiscal do contrato
Ação preventivaEquipe de planejamento da contratação elabora análise de risco da contratação e da gestão contratual
Ação de contingênciaVerificar se foi observado pela Equipe de Planejamento os controles já executados no passado sobre o tipo de contrato
Responsável pelo tratamentoCoordenação de Administração - RR
Risco/Dano 2 — Análise de risco deficiente, levando à desconsideração de riscos relevantes.
ProbabilidadeMédia
ImpactoAlta
CausaEquipe de planejamento inexperiente
ConsequênciaConsequente impacto causado por riscos relevantes não identificados
Responsável pela identificaçãoGestor e Fiscal do contrato
Ação preventivaRevisão, pelo Coordenador-Geral de Logística Institucional, dos artefatos do planejamento, incluindo a análise de riscos / Treinamento da equipe
Ação de contingênciaConsultoria jurídica não aprovar o processo de contratação com especificação diferente da que foi padronizada pela Equipe de Planejamento, a menos que devidamente justificada
Responsável pelo tratamentoEquipe de Planejamento; Gestor do contrato; Coordenação de Administração - RR; CJU-RR
Risco/Dano 3 — DIAL/RR realizar contratações sem atentar ao princípio da padronização, levando a multiplicidade de esforços para realizar contratações semelhantes.
ProbabilidadeMédia
ImpactoAlta
CausaNão verificação do objeto na área competente
ConsequênciaMultiplicidade de esforços para realizar contratações semelhantes
Responsável pela identificaçãoEquipe de Planejamento
Ação preventivaPadronizar especificações para aquisições comuns, com apoio da Coordenação de Compras e Contratos e a Equipe de Planejamento
Ação de contingênciaConsultoria jurídica não aprovar processo de contratação com especificação diferente da que foi padronizada, a menos que devidamente justificada
Responsável pelo tratamentoEquipe de Planejamento; Gestor do contrato; Coordenação de Administração - RR; CJU-RR
Risco/Dano 4 — Execução do planejamento de forma muito detalhada para contratações de menor risco, levando à execução de controles cujo custo é superior ao benefício.
ProbabilidadeMédia
ImpactoMédia
CausaEquipe de planejamento inexperiente
ConsequênciaDesperdício de recursos humanos
Responsável pela identificaçãoEquipe de planejamento
Ação preventivaNo caso de contratações de menor risco, a equipe de planejamento executa as atividades de forma mais simplificada
Ação de contingênciaConceder menos tempo para a execução e monitorar o progresso do Planejamento da Contratação
Responsável pelo tratamentoCoordenação de Administração - RR
Risco/Dano 5 — Execução do planejamento de forma muito simplificada para contratações de maior risco, levando a contratação que não atende à necessidade da Administração.
ProbabilidadeMédia
ImpactoMédia
CausaEquipe de planejamento inexperiente
ConsequênciaNão atendimento da necessidade que originou a contratação
Responsável pela identificaçãoEquipe de planejamento
Ação preventivaNo caso de contratações de maior risco, a Equipe de Planejamento executa as atividades de forma mais exaustiva
Ação de contingênciaConceder mais tempo para a execução e monitorar o progresso do Planejamento da Contratação
Responsável pelo tratamentoCoordenação de Administração - RR
Risco/Dano 6 — Dificuldade na realização da pesquisa de preço.
ProbabilidadeMédia
ImpactoAlta
CausaUtilização de parâmetro inadequado para análise da viabilidade da contratação
ConsequênciaDificuldade de quantificar as estimativas
Responsável pela identificaçãoEquipe de planejamento
Ação preventivaSecretaria-Executiva deve publicar normativo estabelecendo procedimento consistente para elaboração de estimativas de preço
Ação de contingênciaA equipe de planejamento da contratação deve elaborar memória de cálculo das estimativas de preço
Responsável pelo tratamentoEquipe de Planejamento; Fiscal e Gestor do contrato
Risco/Dano 7 — Baixa competitividade ou fracasso do procedimento por escassez de empresas regionais aptas a atender integralmente o objeto (estruturas, gráfica, iluminação, TI, vigilância, decoração) dentro do prazo exíguo até o evento.
ProbabilidadeMédia
ImpactoAlta
CausaExigência de prioridade regional (item 5.11 do ETP) combinada a prazo exíguo para mobilização de fornecedores
ConsequênciaAusência de propostas válidas ou proposta única sem competitividade, comprometendo a economicidade da contratação
Responsável pela identificaçãoEquipe de Planejamento / DIAL-SFA-RR
Ação preventivaRealizar prospecção prévia de fornecedores regionais aptos e divulgar o processo com antecedência mínima suficiente
Ação de contingênciaAutorizar, motivadamente, a ampliação da pesquisa para fornecedores de outras regiões caso não haja propostas regionais válidas
Responsável pelo tratamentoDIAL/SFA-RR; Gestor do contrato
Risco/Dano 8 — Atraso na entrega e montagem das estruturas antes da abertura do evento (03/11/2026), sem margem de contingência, dado o caráter pontual e improrrogável da data.
ProbabilidadeMédia
ImpactoAlta
CausaPrazo de mobilização exíguo entre a assinatura do contrato e a data do evento
ConsequênciaComprometimento da participação institucional da SFA-RR na EXPOFERR 2026
Responsável pela identificaçãoFiscal do contrato
Ação preventivaEstabelecer cronograma detalhado de montagem com antecedência e reunião de alinhamento prévio com a CONTRATADA
Ação de contingênciaAcionamento de fornecedor alternativo cadastrado ou instauração de nova dispensa emergencial
Responsável pelo tratamentoFiscal e Gestor do contrato
Risco/Dano 09 — Mau funcionamento de equipamentos (TV, projetor, climatizadores) durante o evento, sem substituição tempestiva, mesmo dentro do prazo de 4h previsto no ANS.
ProbabilidadeBaixa
ImpactoMédia
CausaDesgaste ou falha técnica dos equipamentos locados
ConsequênciaPrejuízo à representatividade institucional e ao atendimento ao público durante o evento
Responsável pela identificaçãoFiscal do contrato
Ação preventivaExigir da CONTRATADA a disponibilização de equipamentos reserva no local do evento
Ação de contingênciaAplicação das glosas e sanções previstas no ANS; substituição imediata do item
Responsável pelo tratamentoFiscal do contrato
Risco/Dano 10 — Danos a estruturas montadas ao ar livre (tenda, painel, refletores externos) causados por intempéries (chuva, vento) durante o período do evento.
ProbabilidadeBaixa
ImpactoMédia
CausaExposição de estruturas e equipamentos a condições climáticas adversas em ambiente externo
ConsequênciaNecessidade de reparo ou substituição emergencial, com possível interrupção parcial das atividades do estande
Responsável pela identificaçãoFiscal do contrato
Ação preventivaExigir estruturas com fixação e vedação adequadas às condições climáticas da região
Ação de contingênciaReparo ou substituição imediata pela CONTRATADA, sem ônus à Administração, conforme item 7.6, IV, do ETP
Responsável pelo tratamentoFiscal do contrato
Risco/Dano 11 — Subcontratação parcial de itens (serviços gráficos, decoração), autorizada no item 7.6, II, do ETP, sem controle efetivo de qualidade da subcontratada.
ProbabilidadeBaixa
ImpactoMédia
CausaAusência de critérios objetivos de avaliação da subcontratada no Termo de Referência
ConsequênciaEntrega de itens gráficos ou decorativos fora do padrão institucional exigido
Responsável pela identificaçãoFiscal do contrato
Ação preventivaExigir comunicação prévia e anuência formal do fiscal antes de qualquer subcontratação, com identificação da subcontratada
Ação de contingênciaRecusa do item entregue fora do padrão e exigência de refazimento, sem custo adicional
Responsável pelo tratamentoFiscal do contrato
Risco/Dano 12 — Indisponibilidade orçamentária tempestiva para emissão da nota de empenho, dado o curto intervalo entre a formalização da contratação e a data do evento.
ProbabilidadeBaixa
ImpactoAlta
CausaDependência de liberação orçamentária em prazo compatível com a urgência do evento
ConsequênciaAtraso no início da execução contratual, comprometendo o cronograma de montagem
Responsável pela identificaçãoEquipe de Planejamento
Ação preventivaAntecipar a solicitação de reserva e empenho orçamentário assim que concluída a fase de habilitação
Ação de contingênciaPriorização do processo junto à área orçamentária/financeira da SFA-RR
Responsável pelo tratamentoCoordenação de Administração - RR
Risco/Dano 13 — Furto, dano ou extravio de bens e equipamentos montados em área aberta durante o evento.
ProbabilidadeBaixa
ImpactoMédia
CausaExposição de bens de valor em ambiente de grande circulação de público
ConsequênciaPrejuízo patrimonial e necessidade de acionamento de responsabilização contratual
Responsável pela identificaçãoFiscal do contrato
Ação preventivaExigir o cumprimento efetivo do posto de vigilância patrimonial de 12h diárias já previsto no objeto (item 13)
Ação de contingênciaResponsabilização da CONTRATADA pelo ressarcimento, conforme item 7.15.5 do ETP
Responsável pelo tratamentoFiscal do contrato

Mapa elaborado pela equipe de planejamento

Comissão Constituída pela Portaria SFA-RR/MAPA nº 208, de 24 de junho de 2026.

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CORDEIRO DE AZEVEDO, Chefe da Divisão de Aquisições e Logística, em 18/08/2026, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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