MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Processo Nº 21048.000480/2026-80
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE RORAIMA-SFA-RR
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2026
Torna-se público que o Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por meio da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RORAIMA-SFA-RR, realizará Dispensa eletrônica, com critério de julgamento menor preço global do lote, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67/2021 e demais legislações aplicáveis.
Data da sessão: 24.09.2026
Local: Portal de Compras do Governo Federal - https://www.gov.br/compras/pt-br
Horário da Fase de Lances: 10:00 às 14:00 horas (horário de Brasília)
OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de serviço de logística, compreendendo o fornecimento, montagem, manutenção e desmontagem de estruturas físicas temporárias, mobiliário, equipamentos audiovisuais, serviços gráficos, iluminação técnica, climatização, conectividade, vigilância patrimonial e decoração, para participação da SFA/RR na 45ª Edição da Exposição-Feira Agropecuária de Roraima – EXPOFERR, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência (SEI nº 56177905).
| lote | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATSER | QNT | UND | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL |
| 01 | 1 | Balcão em madeira de 1,20m por 1,20m | 20460 | 01 | UND | R$ 191,99 | R$ 191,99 |
2 | Televisor Smart HDMI, mín. 43 polegadas, com suporte em tripé | 12556 | 01 | UND | R$ 4.213,9850 | R$ 4.213,9850 | |
3 | Projetor portátil, resolução mín. 1080p Full HD, WIFI, Bluetooth 5.0, 8000 Lumens | 12556 | 01 | UND | R$ 4.399,4950 | R$ 4.399,4950 | |
4 | Serviço de confecção de banner 70x100cm | 18724 | 01 | UND | R$ 4,12 | R$ 4,12 | |
5 | Serviço de gráfica para confecção e impressão de folder/panfletos | 18724 | 1000 | UND | R$ 4,12 | R$ 4.120,00 | |
6 | Serviço de confecção de camisas personalizadas para equipe do evento: 10 P, 10 M, 05G, 05 GG. | 10030 | 30 | UND | R$ 34,9750 | R$ 1.049,25. | |
7 | Estrutura em GRID G25 modelo trave 10x4 (dez por quatro) | 13099 | 01 | UND | R$ 950,8450 | R$ 950,8450 | |
8 | Tenda tamanho 10x10 | 21164 | 01 | UND | R$ 429,25 | R$ 429,25 | |
9 | Sala climatizada 4m x 4m, com 03 tomadas duplas, iluminação LED, janelas de vidro 1,20m x 1,20m | 22721 | 01 | UND | R$ 22.382,00 | R$ 22.382,00 | |
10 | Climatizador de ar vertical, 150W, capacidade mín. 20L de água, bivolt | 20818 | 03 | UND | R$ 899,50 | R$ 2.698,50 | |
11 | Refletores em LED cores variadas decorativos, área externa, mín. 10W | 30003 | 08 | UND | R$ 947,00 | R$ 7.576,00 | |
12 | Refletores em LED branco, área externa, mín. 30W de potência | 30003 | 06 | UND | R$ 947,00 | R$ 5.682,00 | |
13 | Locação de serviço de internet via satélite | 26557 | 01 | UND | R$ 3.645,00 | R$ 3.645,00 | |
14 | Serviço de Vigilância Patrimonial, com jornada de 12h (doze) horas diárias | 23973 | 01 | Posto | R$ 1.040,60 | R$ 1.040,60 | |
15 | Serviço de decoração, com fornecimento de: mesa para reunião redonda com 05 cadeiras; lounge com poltrona, mesa aparadora e mesa lateral; tapete 4x4; 04 mesas bistrô e 08 banquetas bistrô; 04 plantas tipo palmeira; 01 painel instagramável para fotos; forro de tenda 10x10 de helanca bege; 01 balcão 1,50m revestido para apoio; fenos e poltronas decorativas; carrinho rústico para apoio decorativo | 17019 | 01 | UND | R$ 451,1750 | R$ 451,1750 | |
Valor Total Estimado | R$ 58.834,21 | ||||||
O valor estimado da contratação é de R$ 58.834,21 (cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), conforme levantamento realizado nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, com base em pesquisa de mercado junto a fornecedores locais e consulta ao Painel de Preços.
O critério de julgamento adotado será o menor preço total do lote, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras.
O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br.
O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
que se enquadrem nas seguintes vedações:
autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 0,05% (por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
sociedades cooperativas.
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
Nos valores propostos estarão inclusos todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
FASE DE LANCES
A abertura da presente Dispensa Eletrônica dar-se-á por sessão pública e será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,05% (por cento).
Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
SICAF;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
Será desclassificada a proposta vencedora que:
contiver vícios insanáveis;
não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de preços considerará o seguinte:
Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
Aquele que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será:
O valor global estimado para a contratação.
Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento.
serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
será exigida garantia adicional do fornecedor vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
HABILITAÇÃO
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
CONTRATAÇÃO
Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
O adjudicatário terá o prazo de 1 (um) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 1 (um) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
dar causa à inexecução parcial do contrato;
dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
dar causa à inexecução total do contrato;
deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Multa de 5% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
republicar o presente aviso com uma nova data;
valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
LENICE BATALHA MADURO RIBEIRO
Coordenadora de Administração - CAD/RR
Boa Vista-RR , 23 de junho de 2026.
TERMO DE REFERÊNCIA
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
A contratação de pessoa jurídica para fornecimento de serviço de logística, para participação na 45ª Edição da Exposição-Feira Agropecuária de Roraima – EXPOFERR, compreendendo o fornecimento, montagem, manutenção e desmontagem de estruturas físicas temporárias, mobiliário, equipamentos audiovisuais, serviços gráficos, iluminação técnica, climatização, conectividade, vigilância patrimonial e decoração, visando a ampla divulgação das ações da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária de Roraima e a conscientização da população quanto ao combate à Mosca da Carambola na Capital do Estado, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. (colocar os valores na tabela)
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATSER | QNT | UND | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL |
1 | Balcão em madeira de 1,20m por 1,20m | 20460 | 01 | UND | R$ 191,99 | R$ 191,99 |
2 | Televisor Smart HDMI, mín. 43 polegadas, com suporte em tripé | 12556 | 01 | UND | R$ 4.213,9850 | R$ 4.213,9850 |
3 | Projetor portátil, resolução mín. 1080p Full HD, WIFI, Bluetooth 5.0, 8000 Lumens | 12556 | 01 | UND | R$ 4.399,4950 | R$ 4.399,4950 |
4 | Serviço de confecção de banner 70x100cm | 18724 | 01 | UND | R$ 4,12 | R$ 4,12 |
5 | Serviço de gráfica para confecção e impressão de folder/panfletos | 18724 | 1000 | UND | R$ 4,12 | R$ 4.120,00 |
6 | Serviço de confecção de camisas personalizadas para equipe do evento: 10 P, 10 M, 05G, 05 GG. | 10030 | 30 | UND | R$ 34,9750 | R$ 1.049,25. |
7 | Estrutura em GRID G25 modelo trave 10x4 (dez por quatro) | 13099 | 01 | UND | R$ 950,8450 | R$ 950,8450 |
8 | Tenda tamanho 10x10 | 21164 | 01 | UND | R$ 429,25 | R$ 429,25 |
9 | Sala climatizada 4m x 4m, com 03 tomadas duplas, iluminação LED, janelas de vidro 1,20m x 1,20m | 22721 | 01 | UND | R$ 22.382,00 | R$ 22.382,00 |
10 | Climatizador de ar vertical, 150W, capacidade mín. 20L de água, bivolt | 20818 | 03 | UND | R$ 899,50 | R$ 2.698,50 |
11 | Refletores em LED cores variadas decorativos, área externa, mín. 10W | 30003 | 08 | UND | R$ 947,00 | R$ 7.576,00 |
12 | Refletores em LED branco, área externa, mín. 30W de potência | 30003 | 06 | UND | R$ 947,00 | R$ 5.682,00 |
13 | Locação de serviço de internet via satélite | 26557 | 01 | UND | R$ 3.645,00 | R$ 3.645,00 |
14 | Serviço de Vigilância Patrimonial, com jornada de 12h (doze) horas diárias | 23973 | 01 | Posto | R$ 1.040,60 | R$ 1.040,60 |
15 | Serviço de decoração, com fornecimento de: mesa para reunião redonda com 05 cadeiras; lounge com poltrona, mesa aparadora e mesa lateral; tapete 4x4; 04 mesas bistrô e 08 banquetas bistrô; 04 plantas tipo palmeira; 01 painel instagramável para fotos; forro de tenda 10x10 de helanca bege; 01 balcão 1,50m revestido para apoio; fenos e poltronas decorativas; carrinho rústico para apoio decorativo | 17019 | 01 | UND | R$ 451,1750 | R$ 451,1750 |
Valor Total Estimado | R$ 58.834,21 | |||||
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
O objeto tem a natureza de serviço de estruturação, montagem, organização e apoio logístico, com locação de estruturas, equipamentos e mobiliário, para participação da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária de Roraima – SFA/RR na EXPOFERR
Os serviço(s) objeto desta contratação são de caracterizados de entrega única, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
O prazo de vigência da contratação corresponderá ao período de montagem, realização e desmontagem da 45ª Edição da Exposição-Feira Agropecuária de Roraima, com execução entre 03 e 07 de novembro de 2026 e desmobilização e retirada de todos os itens até 08 de novembro de 2026, com início a partir da assinatura do contrato ou da emissão da Nota de Empenho, conforme o instrumento hábil que substituir o contrato, nos termos do art. 95, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
O contrato, ou a Nota de Empenho como instrumento substitutivo, oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual 2026 da SFA-RR, tendo em vista que a confirmação do calendário oficial da 45ª Edição da Exposição-Feira Agropecuária de Roraima – EXPOFERR ocorreu em momento posterior à consolidação do referido plano. A contratação é realizada com fundamento na necessidade institucional de participação no evento, nos termos do art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133, de 2021, que admite contratações não previstas no Plano de Contratações Anual, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
Descrição da solução COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
A descrição da solução como um todo, considerado o ciclo de vida do objeto — compreendendo o fornecimento, a montagem, a operação durante o evento, a desmontagem e a destinação final dos materiais e resíduos —, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
Requisitos da contratação
A CONTRATADA deverá fornecer, pelo período de 05 (cinco) dias durante a 45ª Edição da Exposição-Feira Agropecuária de Roraima – EXPOFERR, o serviço de logística com locação de estruturas, mobiliário, equipamentos e mão de obra especializada, para atender à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária de Roraima – SFA/RR.
A CONTRATADA ficará responsável pela montagem, desmontagem e transporte de todos os equipamentos e itens relacionados neste Termo de Referência, devendo entregar toda a estrutura montada em até 12 (doze) horas antes do início do evento.
A CONTRATADA deverá entregar e montar todos os itens de acordo com o prazo estabelecido no item 4.2, e ficará responsável pela retirada de todos os itens no dia seguinte ao término do evento, previsto para o dia 07 de novembro de 2026, com desmobilização concluída até 08 de novembro de 2026.
A CONTRATADA será responsável pelos bens/itens listados na tabela do item 1, em caso de roubo, dano e/ou perda.
A CONTRATADA deverá manter, durante todo o período de execução, o posto de vigilância patrimonial com jornada de 12 (doze) horas diárias, conforme item 15 da tabela do objeto, abrangendo as etapas de montagem, realização e desmontagem do evento.
A CONTRATADA deverá atender aos seguintes prazos operacionais, sob pena das sanções e glosas previstas neste Termo de Referência:
atendimento a chamados do fiscal do contrato em até 1 (uma) hora, contada da comunicação formal;
substituição ou reparo de equipamento com defeito (TV, projetor, climatizador, refletores) em até 4 (quatro) horas, contadas da comunicação formal, sem ônus adicional à Administração.
Os serviços objeto desta contratação tratam-se de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão, sendo, em regra, passíveis de terceirização nos termos balizados pelo Decreto nº 9.507/2018.
Será admitida a subcontratação parcial de itens específicos do objeto (a exemplo de serviços gráficos, decoração e vigilância patrimonial), nos termos do art. 122 da Lei nº 14.133, de 2021, mediante prévia comunicação e anuência formal do fiscal do contrato, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável pela qualidade, prazo e conformidade de todos os itens entregues, inclusive os subcontratados. É vedada a subcontratação total do objeto.
Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações deste Termo e Referencia, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da SFA-RR;
Declaração da Contratada de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
Local de entrega dos veículos:
Parque de Exposição Dandãezinho, Localizado na BR-174 Sentido Pacaraima - RR
Critérios de sustentabilidade
A CONTRATADA deverá contribuir, no que couber, para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal de 1988, o art. 5º da Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 12.187/2009, a Lei nº 12.305/2010, o Decreto nº 7.746/2012, o Decreto nº 10.936/2022 e, no que couber, o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, observando-se ainda as diretrizes do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis de 2025 (55148262) e o arcabouço legal vigente aplicável ao objeto contratado.
Em razão da natureza do objeto — locação de estruturas temporárias, mobiliário e equipamentos para evento de curta duração —, a CONTRATADA deverá observar, especificamente:
a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados durante a montagem e a desmontagem das estruturas (sobras de material, embalagens, restos de instalação), vedado o descarte irregular no local do evento;
a priorização, sempre que tecnicamente viável e sem prejuízo à qualidade, de materiais reutilizáveis ou de menor impacto ambiental;
a observância das normas ambientais municipais e estaduais aplicáveis à realização de eventos no local da EXPOFERR;
a racionalização do consumo de energia e água durante o período de execução dos serviços.
Adicionalmente, no que couber à natureza do objeto, o licitante vencedor deverá observar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/2010:
que os bens fornecidos sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico ou biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2;
racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, e substituição por alternativas atóxicas ou de menor toxicidade, sempre que aplicável ao objeto locado.
Em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, a SFA-RR poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências deste Projeto Básico, antes da assinatura do contrato ou da ordem de fornecimento, correndo as despesas por conta do licitante vencedor.
Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxica poluente.
Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade.
A contratada deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados.
É responsabilidade da contratada a comprovação da formação técnica do empregado.
Contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
Vistoria para a licitação
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria no local destinado à montagem do estande institucional da SFA-RR, no Parque de Exposição Dandãezinho, acompanhado de servidor designado para esse fim, no período de segunda a sexta-feira, em horário comercial, das 08h às 12h e das 14h às 18h, até o último dia útil anterior à data-limite para apresentação de propostas.
Para a realização da vistoria, o licitante ou seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
Modelo de execução do objeto
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
Após o recebimento de comunicação formal do gestor do contrato para o início dos serviços, a CONTRATADA deverá iniciar a montagem das estruturas, a decoração e a mobiliação do estande, observado o prazo estabelecido no item 4.2, e deverá manter em operação o posto de vigilância patrimonial (item 15 da tabela do objeto) durante todo o período do evento, conforme item 4.5.
O local de entrega serão definidos pela Coordenação de Administração - CAD/SFA-RR e informados através de Ordem de Serviço.
A CONTRATADA deverá agendar, com antecedência de 24 horas, a data e horário da entrega, através dos dos E-mail: adm.sfa-rr@agro.gov.br.
O fato de a CONTRATADA, por qualquer motivo, entregar itens superiores as descrições estabelecidas não ensejará qualquer pagamento adicional pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA ficará responsável por sanar quaisquer eventuais problemas que venham a ocorrer durante o período de locação, realizando reparos imediatos ou substituição.
modelo de gestão do contrato
A execução dos serviços será formalizada por meio de Nota de Empenho, como instrumento substitutivo de contrato, nos termos do art. 95, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021, devendo ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em razão da natureza pontual e da data improrrogável do evento, não haverá prorrogação de prazo em caso de impedimento ou paralisação da execução; eventual impossibilidade de cumprimento pela CONTRATADA autorizará a Administração a adotar as medidas de contingência previstas no Mapa de Riscos constante do Estudo Técnico Preliminar, incluindo o acionamento de fornecedor alternativo, sem prejuízo das sanções cabíveis.
As comunicações entre a SFA-RR e a CONTRATADA deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
A SFA-RR poderá convocar o representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a emissão da Nota de Empenho, a SFA-RR poderá convocar o representante da CONTRATADA para reunião de alinhamento operacional, com vistas a apresentar o cronograma de montagem, os mecanismos de fiscalização e o Acordo de Nível de Serviço aplicável, previstos no Estudo Técnico Preliminar.
A CONTRATADA designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando seus poderes e deveres em relação à execução do objeto.
A SFA-RR poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a CONTRATADA designará outro para o exercício da atividade.
A execução será acompanhada e fiscalizada por fiscal designado pela autoridade competente, ou por seu substituto, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
O fiscal acompanhará a execução dos serviços para assegurar o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Acordo de Nível de Serviço, registrando as ocorrências verificadas durante o período de montagem, realização e desmontagem do evento, com a descrição do necessário à regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal notificará a CONTRATADA para correção imediata, observados os prazos fixados no Acordo de Nível de Serviço constante do Estudo Técnico Preliminar.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução nas datas do evento, o fiscal comunicará o fato imediatamente à autoridade competente para adoção das medidas de contingência cabíveis.
O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA durante o período de execução, para fins de liquidação e pagamento.
O fiscal emitirá documento comprobatório da avaliação realizada quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores do Acordo de Nível de Serviço, e a eventuais penalidades aplicadas.
Caso identificado descumprimento das obrigações que configure infração administrativa, o fiscal tomará as providências para a formalização de processo de responsabilização, a ser conduzido nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.
Ao término da execução, o fiscal elaborará relatório final sobre a consecução dos objetivos que justificaram a contratação, com eventuais recomendações para contratações futuras semelhantes, e encaminhará a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A avaliação da execução do objeto utilizará o Acordo de Nível de Serviço (ANS) constante do Estudo Técnico Preliminar, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, podendo resultar em glosa sobre o valor a pagar à CONTRATADA sempre que esta
não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida o serviço contratado; ou
Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior a demandada.
A utilização do ANS não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
A aferição da execução para fins de pagamento considerará os seguintes critérios, conforme indicadores estabelecidos no Estudo Técnico Preliminar:
| Nº | Indicador | Meta | Consequência do descumprimento | Base de cálculo |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Prazo de atendimento a chamados do fiscal | Até 1 (uma) hora após comunicação pelo fiscal | 1ª ocorrência: advertência formal; 2ª ocorrência: glosa de 2% do valor total | Valor total da contratação |
| 02 | Prazo de substituição ou reparo de equipamento com defeito (TV, projetor, climatizador, refletores) | Até 4 (quatro) horas após comunicação pelo fiscal | Glosa de 5% do valor do item não atendido, por ocorrência | Valor unitário do item afetado |
| 03 | Entrega e montagem de todos os itens no prazo definido no cronograma | Conclusão até a data-limite de montagem definida neste Termo de Referência | Glosa de 2% do valor total por dia de atraso | Valor total da contratação |
| 04 | Conformidade dos itens entregues com as especificações técnicas | Todos os itens em conformidade no momento da conferência pelo fiscal | 1ª ocorrência: notificação com prazo de 4h para correção; reincidência: glosa de 3% do valor do item | Valor unitário do item em desconformidade |
| 05 | Desmontagem e retirada de todos os itens após o encerramento do evento | Conclusão até 08/11/2026 | Glosa de 1% do valor total por dia de atraso | Valor total da contratação |
| 06 | Manutenção da vigilância patrimonial durante todo o período contratado | Posto operante 12h/dia, conforme item 15 da tabela do objeto, durante todo o período do evento | Glosa de 100% da diária do posto por dia de ausência ou abandono | Valor da diária do item 15 |
A aferição dos indicadores será realizada pelo fiscal designado, mediante registro de ocorrências durante o período de execução (03 a 08 de novembro de 2026), contendo data, hora, descrição da não conformidade, item afetado e providência adotada pela CONTRATADA.
Os prazos de atendimento e substituição são contados a partir da comunicação formal do problema pelo fiscal (presencial, telefone ou e-mail).
É garantido à CONTRATADA o direito à ampla defesa e à apresentação de justificativas previamente à aplicação de qualquer glosa, podendo estas, se aceitas pelo fiscal, anular a incidência da glosa ou advertência.
Dado o caráter de entrega única do objeto, não haverá períodos de faturamento recorrentes: o recebimento provisório e o recebimento definitivo ocorrerão uma única vez, ao término da execução, observado o disposto a seguir.
Do recebimento
O fiscal realizará o recebimento provisório do objeto mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências técnicas, ao final do evento (previsto para 07/11/2026) e da desmobilização (até 08/11/2026).
O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a medição até que sejam sanadas todas as pendências apontadas no recebimento provisório (art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14.133/2021).
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, pelo fiscal designado, após verificação da qualidade e quantidade do serviço, mediante termo detalhado, observando-se:
emissão de documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal, com menção ao desempenho da CONTRATADA na execução, baseado nos indicadores do ANS, e a eventuais penalidades aplicadas;
análise dos relatórios e documentações apresentadas e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento, indicação dos itens pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
emissão de Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados;
comunicação à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização;
envio da documentação ao setor competente para formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal referente à parcela incontroversa da execução, para efeito de liquidação e pagamento.
Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fins de liquidação — metade do prazo geral de 10 dias úteis, nos termos do art. 7º, §2º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022, por se tratar de contratação enquadrada no limite do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021 —, prorrogável por igual período.
Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura expressa os elementos necessários, tais como: prazo de validade; data de emissão; dados da Nota de Empenho e do órgão contratante; período de execução; valor a pagar; e eventual destaque de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação, esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização, sem ônus à CONTRATANTE.
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e adotará as medidas necessárias ao cancelamento do empenho, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
Forma de Pagamento
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, em conta corrente indicada pela CONTRATADA, considerando-se como data do pagamento o dia de emissão da ordem bancária.
Será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, ressalvada a CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006), condicionada à apresentação de comprovação, mediante documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido.
Nos termos do item 1 do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA não produziu os resultados acordados, deixou de executar as atividades contratadas ou não as executou com a qualidade mínima exigida, ou utilizou materiais e recursos humanos com qualidade inferior à demandada.
da subcontratação
Será admitida a subcontratação parcial do objeto, limitada a itens específicos que não caracterizem seu núcleo essencial (a exemplo de serviços gráficos, decoração e vigilância patrimonial), nos termos do art. 122 da Lei nº 14.133, de 2021.
Será admitida a subcontratação parcial do objeto, limitada a itens específicos que não caracterizem seu núcleo essencial (a exemplo de serviços gráficos, decoração e vigilância patrimonial), nos termos do art. 122 da Lei nº 14.133, de 2021.
A CONTRATADA permanece integral e exclusivamente responsável perante a SFA-RR pela qualidade, prazo e conformidade de todos os itens entregues, inclusive os subcontratados, não se admitindo, em hipótese alguma, a transferência de responsabilidade à subcontratada.
É vedada a subcontratação total do objeto.
A subcontratada deverá atender às mesmas exigências de regularidade fiscal e trabalhista aplicáveis à CONTRATADA, no que for pertinente ao item subcontratado, podendo o fiscal solicitar a qualquer tempo a comprovação correspondente.
DO REAJUSTE
Não haverá reajuste de preços na presente contratação, tendo em vista que o prazo de execução do objeto é inferior a 1 (um) ano, tratando-se de contratação por escopo, com entrega única, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021, não se configurando a anualidade mínima exigida para incidência do instituto do reajuste.
Os preços permanecerão fixos durante toda a vigência da contratação.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
der causa à inexecução parcial do objeto;
der causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do objeto;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução;
praticar ato fraudulento na execução do objeto;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial descrita na alínea "a" do item 12.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" do item 12.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e", "f", "g" e "h" do item 12.1, bem como nas alíneas "b", "c" e "d", quando justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Multa de:
moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias, considerando o caráter improrrogável da data do evento;
atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover o cancelamento do empenho por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, sem prejuízo do acionamento das medidas de contingência previstas no Mapa de Riscos do Estudo Técnico Preliminar;
compensatória, para as infrações descritas nas alíneas "e" a "h" do item 12.1, de 5% a 30% do valor da contratação;
compensatória, para a inexecução total do objeto prevista na alínea "c" do item 12.1, de 10% a 30% do valor da contratação;
para a infração descrita na alínea "b" do item 12.1, a multa será de 20% a 30% do valor da contratação;
para a infração descrita na alínea "d" do item 12.1, a multa será de 5% a 30% do valor da contratação;
para a infração descrita na alínea "a" do item 12.1, a multa será de 5% a 30% do valor da contratação.
A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da multa, será facultada defesa à CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021).
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente.
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação da autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a natureza e a gravidade da infração; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem à CONTRATANTE; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas dos órgãos de controle.
Os atos tipificados como infração administrativa na Lei nº 14.133, de 2021, que também constituam ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos (art. 159).
A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso de direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática de atos ilícitos ou provocar confusão patrimonial, estendendo-se os efeitos das sanções a administradores, sócios com poderes de administração, sucessora ou empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, observados o contraditório, a ampla defesa e a análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021).
A CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contado da aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
Os débitos da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com créditos devidos pelo mesmo órgão, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
Havendo, durante o processo de aplicação de penalidade, indícios de infração tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública, cópias do processo serão remetidas à autoridade competente para decisão sobre eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não tipificadas como ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846/2013 seguirão o rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração de danos e prejuízos resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio de procedimento de Dispensa Eletrônica de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global do lote, conforme justificativa de agrupamento constante do Estudo Técnico Preliminar.
Regime de execução
A execução do objeto dar-se-á por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, com fornecimento em parcela única, sendo o pagamento realizado com base na medição efetiva dos itens entregues e aceitos pela fiscalização.
Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, com aceitação condicionada à verificação da autenticidade no sítio gov.br/empresas-e-negocios.
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU, ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência ou sucursal, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no registro da sede da matriz.
Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto.
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata.
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
O fornecedor enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida sua participação (art. 5º, inciso II, alínea "c", da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples.
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (art. 69, caput, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021).
Considerando o valor estimado da contratação, enquadrado no limite de dispensa do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e a ausência de exigência de garantia contratual (conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar quanto ao baixo risco da execução), fica dispensada a exigência de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis, bem como de índices de liquidez e solvência, em atenção ao princípio da proporcionalidade previsto no art. 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o objeto, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I, e 42, §§2º a 6º, da Lei nº 5.764, de 1971;
a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
o registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
a comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o objeto;
os seguintes documentos para comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: 1) ata de fundação; 2) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; 3) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; 4) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; 5) três registros de presença dos cooperados que executarão o objeto em assembleias gerais ou reuniões seccionais; e 6) ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto;
a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
estimativas do valor da contratação
Valor estimado R$ 58.834,21 (cinquenta e oito mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), correspondente ao somatório dos valores unitários estimados por item, apurados com base na pesquisa de preços local e nas cotações obtidas junto ao Compras.gov.
A estimativa de valor foi elaborada com base no art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, a partir de pesquisa de preços realizada junto a fornecedores da região de Boa Vista/RR e de cotações obtidas no Compras.gov, considerando o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante deste instrumento, observando-se o limite de dispensa vigente para o exercício de 2026 (art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 — R$ 65.492,11, conforme Decreto nº 12.807/2025).
adequação orçamentária
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, sendo formalizada por meio de Nota de Empenho, nos termos do art. 95, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: 130093
Fonte de Recursos: 100000000.
Elemento de Despesa: 339039-22 – Exposições, Congressos e Conferências;
Plano de Trabalho/Plano Interno:
Plano Interno OPERASFASS – PTRES 168953; e
Plano Interno OPERASFASDA – PTRES 259212.
Boa Vista - RR, 18 de Agosto de 2026.
Anexo I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMIRNAR
informações básicas
Número do Processo: 21048.000480/2026-80
A presente contratação de pessoa jurídica para fornecimento de serviço de logística, para participação na 45ª Edição da Exposição-Feira Agropecuária de Roraima, com fornecimento de balcão, televisores, projetor portátil, serviço de impressão, estrutura em grid, tenda, sala climatizada, climatizador, refletores em led, serviço de internet, vigilância e serviços de decoração, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, visando a ampla divulgação das ações da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária de Roraima.
Introdução
As contratações governamentais produzem significativo impacto na atividade econômica, tendo em vista o volume de recursos envolvidos, os quais em grande parte, são instrumentos de realização de políticas públicas. Neste sentido, um planejamento bem elaborado propicia contratações potencialmente mais eficientes , posto que a realização de estudos previamente delineados conduz ao conhecimento de novas modelagens/metodologias ofertadas pelo mercado, resultando na melhor qualidade do gasto e em uma gestão eficiente dos recursos públicos. (SEGES/MPOG, 2017).
Com o advento da Instrução Normativa nº 58, de 8 de agosto de 2022, a Secretaria de Gestão do então Ministério da Economia (SEGES/ME) definiu regras sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP – para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
Neste contexto, o presente documento apresenta não apenas os estudos preliminares realizados pela Equipe de Planejamento da Contratação, que servem, essencialmente, para assegurar a viabilidade técnica e econômica da contratação pretendida, contemplando os elementos previstos no art. 11 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 8 de agosto de 2022, e no art. 18, §1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Traz, ainda, o estudo de gerenciamento de riscos, materializado no Mapa de Riscos anexo, conforme o art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022 e o art. 18, X, da Lei nº 14.133/2021, observados os demais dispositivos aplicáveis.
DESCRIÇÃO DA necessidade
A Superintendência Federal de Agricultura de Roraima (SFA-RR) requer a contratação de pessoa jurídica especializada na execução completa dos serviços de estruturação, montagem, organização e apoio logístico, promovidos por esta Superintendência.
A contratação visa garantir a estrutura física, organizacional e operacional necessária para a adequada realização das ações institucionais da SFA-RR, assegurando o cumprimento dos objetivos institucionais, o bom atendimento ao público e a representatividade desta SFA-RR na Exposição Feira Agropecuária de Roraima – EXPOFERR, a ser realizada no período de 03 a 07 de novembro de 2026. Os serviços incluem o fornecimento, montagem, manutenção e desmontagem de estruturas temporárias e mobiliário, além da disponibilização de equipamentos, mão de obra especializada e apoio técnico.
Os serviços a serem prestados deverão abranger aos seguintes itens:
Fornecimento e montagem de estruturas físicas temporárias, tais como:
Balcão em madeira de 1,20m por 1,20m;
Televisor Smart HDMI de no mínimo 43 polegadas, com suporte em tripé;
Projetor portátil, resolução mínima 1080 Full HD, Wi-Fi, Bluetooth 5.0, 8.000 Lumens;
Estrutura em GRID G25 modelo trave, tamanho 10x4 (dez por quatro);
Tenda tamanho 10x10;
Sala climatizada no tamanho 4m x 4m, com 03 (três) tomadas duplas, iluminação em lâmpadas de LED, janelas de vidro de 1,20m por 1,20m;
Climatizadores de ar verticais, 150W de potência, capacidade mínima de 20L de água, bivolt;
Serviços gráficos e de comunicação visual, compreendendo:
10 Serviços de confecção de banner 70x100cm;
1.000 Serviços gráficos para confecção e impressão de folders/panfletos;
Confecção de 30 camisas personalizadas.
Execução de serviços de iluminação técnica e cênica, adequados à ambientação e às necessidades específicas de cada espaço ou atividade do evento:
08 Refletores em LED branco para área externa, de no mínimo 30W de potência;
06 Refletores em LED de cores variadas decorativos para área externa, de no mínimo 10W de potência;
Serviços de infraestrutura tecnológica e operacional, acima de tudo serviços de vigilância e segurança patrimonial, abrangendo todas as etapas do evento (montagem, realização e desmontagem), com a devida alocação de profissionais capacitados e equipamentos adequados:
01 Locação de serviço de internet via satélite;
01 Serviço de vigilância patrimonial, com jornada diária de 12 (doze) horas;
Serviços de decoração e ambientação, em conformidade com o conceito visual e identidade institucional definidos pela Administração, abrangendo todas as etapas do evento (montagem, realização e desmontagem):
Mesa redonda para reunião com 05 (cinco) cadeiras;
Lounge com poltrona, mesa aparadora e mesa lateral;
Tapete medindo 4x4 (quatro por quatro);
04 (quatro) mesas bistrô e 08 (oito) banquetas bistrô;
04 (quatro) plantas tipo palmeira;
01 (um) painel instagramável para fotos;
Forro de tenda 10x10 (dez por dez) de helanca bege;
01 (um) balcão medindo 1,50m revestido para apoio;
Fenos e poltronas decorativas;
01 (um) carrinho rústico para apoio decorativo;
Segundo o Art. nº 262 da Portaria MAPA nº 561, de 11 de Abril de 2018, compete:
"Às Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, Unidades Descentralizadas, diretamente subordinadas à Secretaria-Executiva compete, consoante orientações técnicas e administrativas dos Órgãos Específicos Singulares e Setoriais do Ministério da Agricultura e Pecuária, executar atividades e ações de:
I - defesa sanitária, inspeção de produtos de origem vegetal, classificação e fiscalização agropecuárias, incluída a sanidade pesqueira e aquícola;
II - produção e fomento agropecuário, incluídas as atividades da heveicultura e de florestas plantadas;
III - assistência técnica e extensão rural;
IV - infraestrutura rural, cooperativismo e associativismo rural;
V - produção e comercialização de produtos agropecuários, do café, da cana-de-açúcar, do açúcar e do álcool;
VI - administração e desenvolvimento de pessoas e de serviços gerais, incluídas as Unidades Técnicas Regionais a elas submetidas;
VII - planejamento estratégico e planejamento operacional;
VIII - programação, acompanhamento e execução orçamentária e financeira dos recursos alocados;
IX - qualidade e produtividade dos serviços prestados aos seus usuários; e
X - comunicação digital e pública e relações públicas e com a imprensa, em articulação com a Assessoria de Comunicação e Eventos.
Considerando a natureza específica dos serviços a serem contratados, informa-se que a presente contratação será realizada por dispensa de licitação direta, com base no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A contratação abrange a prestação de serviços especializados de apoio logístico, estrutural e operacional necessários à participação da SFA-RR na Exposição-Feira Agropecuária de Roraima – EXPOFERR 2026.
Estão compreendidas, entre outras, as atividades relacionadas à montagem de estruturas físicas temporárias, ambientação, serviços gráficos e de comunicação visual, iluminação, climatização, segurança patrimonial, conectividade, decoração e demais itens indispensáveis à adequada instalação e funcionamento do estande institucional da SFA-RR durante o evento.
A contratação justifica-se pela necessidade de assegurar infraestrutura técnica, conforto, segurança e qualidade operacional na participação da SFA-RR na EXPOFERR 2026, garantindo a plena execução das ações de divulgação, promoção e fortalecimento das políticas públicas agropecuárias e institucionais junto aos produtores, expositores e visitantes.
Os serviços deverão ser prestados de forma pontual, restrita ao período de realização do evento (03 a 07 de novembro de 2026), incluídos os prazos necessários à mobilização, montagem e desmobilização das estruturas, atendendo aos padrões de qualidade, segurança e funcionalidade exigidos pela Administração, em conformidade com as especificações contidas neste documento e nos demais anexos técnicos que o compõem. Trata-se de prestação de natureza não continuada (eventual), vinculada a evento institucional específico e determinado, não se caracterizando como serviço de execução contínua.
A contratação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normativos aplicáveis, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, economicidade e vinculação ao instrumento convocatório.
ÁREA REQUISITANTE
Divisão de Aquisição e Logística - DIAL/SFA-RR.
Responsável: Francisco Cordeiro de Azevedo - Chefe de Divisão e Aquisição de Logística.
DESCRIÇÃO DOS Requisitos da contratação
A presente contratação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços relacionados à execução do evento EXPOFERR, com a finalidade de prestar apoio institucional, técnico, administrativo e operacional à participação da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Roraima (SFA-RR) na Exposição-Feira Agropecuária de Roraima.
A execução dos serviços visa garantir a estruturação adequada, organização, conforto, segurança e qualidade técnica durante o evento, de modo a assegurar a plena realização das atividades planejadas e a efetiva promoção das ações institucionais do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) junto ao público participante.
Competirá à CONTRATADA fornecer, sempre que solicitado pela fiscalização do contrato, a relação e localização da rede de credenciadas que prestam os serviços objeto da contratação nos municípios e nas unidades da Federação;
A contratada deverá prestar os serviços necessários à participação no evento EXPOFERR, abrangendo as seguintes atividades:
PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
Elaboração de cronograma de atividades
Definição de layout e ambientação
Apoio na criação de identidade visual e material gráfico
Suporte na definição de programação e protocolo
Coordenação de fornecedores
CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL:
Comprovar experiência anterior na execução de serviços similares, especialmente na organização e apoio logístico de eventos institucionais, tais como reuniões, oficinas, palestras, treinamentos, seminários, feiras e exposições;
Disponibilizar equipe técnica capacitada, com profissionais especializados em produção de eventos e suporte técnico;
Apresentar plano de trabalho e cronograma de execução compatíveis com a demanda estimada;
APOIO LOGÍSTICO E OPERACIONAL:
Montagem e desmontagem de estruturas (tendas, palcos, estandes etc.);
Locação e instalação de equipamentos audiovisuais (som, imagem, iluminação);
Fornecimento de mobiliário (cadeiras, mesas, etc);
Apoio técnico durante o evento;
Serviços de limpeza e manutenção do ambiente durante e após os eventos;
COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO (SE APLICÁVEL):
Criação e envio de convites físicos e/ou digitais;
Apoio à cobertura fotográfica e filmagem;
Gestão de redes sociais e divulgação pré/pós-evento;
Produção de conteúdo para divulgação interna e externa;
REQUISITOS TÉCNICOS DA CONTRATADA:
Comprovação de experiência anterior em eventos similares nos últimos 3 anos;
Equipe capacitada e com experiência em produção e logística;
Disponibilidade de equipamentos próprios ou comprovada parceria com fornecedores;
Certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas;
Registro em órgãos profissionais, se aplicável;
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
Cumprimento das normas de segurança, acessibilidade e legislação vigente;
Resposta rápida a imprevistos e alterações de cronograma;
Confidencialidade e postura institucional dos profissionais envolvidos;
PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO REGIONAL:
Em substituição à exigência de abrangência nacional, a contratação priorizará fornecedores com capacidade comprovada de atendimento na região de Roraima, considerando as peculiaridades logísticas do Estado e a natureza pontual do evento;
Poderá ser aplicada prioridade de contratação para ME/EPP sediadas local ou regionalmente, nos termos do art. 48, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006, c/c o art. 4º da Lei nº 14.133/2021, quando a proposta estiver até 10% acima do melhor preço válido, mantida a exigência de capacidade técnica prevista no TR.
Não se trata de exigência de sede como requisito de habilitação, mas de prioridade dentro de margem legal, em conformidade com o desenvolvimento nacional sustentável (arts. 3º e 11, IV, da Lei nº 14.133/2021)
SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO:
Disponibilizar meio de acompanhamento das atividades e controle de custos, com emissão de relatório único de execução ao término do evento, discriminando itens entregues, valores e responsáveis envolvidos.
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA:
Disponibilizar equipamentos e materiais necessários à execução dos eventos, tais como: mobiliário, equipamentos de som e imagem, tendas, sinalização, materiais gráficos e demais itens correlatos;
Garantir transporte, hospedagem, alimentação e suporte operacional, quando exigido pelo evento;
CONFORMIDADE LEGAL E CONTRATUAL:
Estar regularmente constituída como pessoa jurídica, com objeto social compatível com a contratação;
Apresentar toda documentação exigida em conformidade com a legislação vigente, incluindo regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
Cumprir com as normas de segurança, acessibilidade, meio ambiente e demais exigências legais aplicáveis à realização de eventos;
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Planejar, organizar, executar, monitorar e prestar contas das ações realizadas, de acordo com as diretrizes e orientações do MAPA;
Atender a solicitações da fiscalização do contrato, fornecendo relatórios e documentos comprobatórios sempre que solicitado;
Zelar pela boa imagem institucional do MAPA em todas as etapas de execução dos evento.
Os itens deste estudo são considerados de entrega única, locados, atendendo os dias conforme definidos pelo Termo de Referência, por meio de especificações usuais no mercado.
Acerca dos serviços a serem contratados, os itens deste estudo tratam-se de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão.
Acerca da natureza do objeto, trata-se de contratação de natureza não continuada (eventual), decorrente da participação pontual e periódica da SFA-RR na EXPOFERR, não configurando necessidade permanente ou ininterrupta.
A vigência contratual será limitada ao período necessário à mobilização, montagem, execução e desmobilização dos serviços vinculados à EXPOFERR 2026, com início a partir da assinatura do contrato ou emissão da ordem de serviço, encerrando-se com a conclusão da desmobilização, prevista para até o dia 08 de novembro de 2026.
A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação exigidas no certame, executando o objeto rigorosamente de acordo com as especificações do Termo de Referência, não se admitindo modificações sem prévia autorização da SFA-RR, e declarando pleno conhecimento das condições necessárias à prestação do serviço.
Em regra, são passíveis de terceirização as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, nos termos balizados pelo Decreto nº 9.507/2018.
Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da SFA-RR.
Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Em cumprimento ao art. 40, §3º, II, da Lei nº 14.133/2021, e considerando o entendimento da Súmula nº 247 do TCU, justifica-se o agrupamento dos itens em lote único pelos seguintes fundamentos:
Interdependência operacional
Os itens que compõem o objeto configuram uma solução integrada para a montagem e funcionamento do estande institucional da SFA-RR na EXPOFERR 2026. A execução dos serviços ocorre no mesmo local e dentro de um prazo exíguo de montagem (anterior a 03 de novembro de 2026), em que a instalação dos itens segue sequência técnica obrigatória: primeiro a estrutura física (tenda, grid, sala climatizada), depois os equipamentos (climatizadores, refletores, audiovisual, internet) e, por fim, a decoração e ambientação. A fragmentação entre fornecedores distintos geraria risco concreto de incompatibilidade de cronogramas, conflitos de acesso ao espaço e impossibilidade de coordenação eficiente da montagem.
Unicidade de responsabilidade
O agrupamento assegura que um único fornecedor responda integralmente pela entrega, qualidade e prazo de todos os itens perante a Administração. Em caso de descumprimento dos níveis de serviço estabelecidos no ANS (prazo de 4 horas para reparo, 1 hora para atendimento), a identificação do responsável e a aplicação de glosas/sanções são diretas e inequívocas, sem possibilidade de transferência de responsabilidade entre múltiplos contratados.
Viabilidade de mercado
O mercado local de Boa Vista/RR dispõe de empresas especializadas em organização e logística de eventos que atuam como integradoras, coordenando o fornecimento de estruturas, equipamentos, serviços gráficos e decoração, inclusive mediante subcontratação parcial de itens específicos. A subcontratação é admitida nos termos do art. 122 da Lei nº 14.133/2021, mantendo a empresa contratada integralmente responsável pela qualidade e prazo de todos os itens, inclusive os subcontratados. O agrupamento em lote único, portanto, não restringe indevidamente a competitividade, mas reflete a forma como o mercado local efetivamente opera para esse tipo de objeto.
Risco de itens desertos
A disputa item a item, em mercado local de porte reduzido, poderia resultar em itens de baixo valor individual sem propostas válidas (itens desertos), comprometendo a integralidade da solução e inviabilizando a participação da SFA-RR no evento. O agrupamento mitiga esse risco ao tornar o valor global do lote atrativo para os fornecedores.
Dessa forma, o agrupamento em lote único, com julgamento por menor preço global do lote, atende ao interesse público ao priorizar a eficiência, a coordenação operacional e a segurança da execução, sem prejuízo da competitividade — assegurada pela dispensa eletrônica com ampla publicidade e pela admissão de subcontratação parcial.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se verifica a necessidade de contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade da contratação dos serviços pretendidos.
LEVANTAMENTO DE MERCADO
A pesquisa de preços para a presente contratação observará o disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, que estabelece os parâmetros para elaboração de estimativas de preços em contratações públicas federais.
Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Superintendência. No entanto, ao não se constatar a existência de quaisquer inovações em outro órgão da Administração, a presente equipe de planejamento entende ter escolhido o melhor tipo de solução a ser contratada, sobretudo por se tratar de formato de contratação majoritariamente utilizado pelos demais órgão da Administração.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global do lote, com avaliação da compatibilidade das propostas às especificações técnicas mínimas estabelecidas. Os itens permanecem discriminados individualmente na planilha para fins de mensuração, medição e pagamento.
As consultas de preço foram realizadas junto a empresas do ramo de logística e apoio a eventos, incluindo fornecedores com atuação na região de Roraima.
SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
A solução escolhida engloba a contratação de empresa especializada prestação de serviços de apoio de eventos tem como finalidade garantir a adequada realização de atividades oficiais promovidas pela SFA-RR, abrangendo o fornecimento de infraestrutura, equipamentos, serviços técnicos, apoio operacional, mão de obra especializada e demais recursos necessários à plena execução dos eventos, de forma planejada, eficiente e com qualidade para suprir as necessidades da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária de Roraima - SFA/RR;
A adoção da dispensa eletrônica justifica-se pelo enquadramento do valor estimado da contratação nos limites do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 (R$ 65.492,11 para o exercício de 2026, conforme Decreto nº 12.807/2025), sendo a modalidade legalmente adequada e suficiente para o porte e a natureza do objeto.;
Considerando que o evento possui data definida e prazo exíguo para montagem e execução das estruturas, a realização de procedimento licitatório em modalidade convencional (como o pregão eletrônico) não se mostra viável diante da urgência na contratação e da necessidade de garantir a presença e representação institucional da SFA-RR no evento;
A utilização da dispensa eletrônica assegura transparência, competitividade e economicidade, uma vez que o procedimento é conduzido de forma pública e eletrônica no Portal Compras.gov.br, permitindo a participação de fornecedores cadastrados e a seleção da proposta mais vantajosa à Administração.
JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA ESCOLHIDA
Considerando que este processo tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização e apoio a eventos, justifica-se a exigência por empresa com sede ou atuação regional, com base nos seguintes pontos:
Localização Geográfica e Logística: O Estado de Roraima está situado na região Norte do país, caracterizada por desafios logísticos significativos, como a grande distância dos principais centros fornecedores, limitações de transporte terrestre, fluvial ou aéreo, e dificuldades no deslocamento de pessoal e equipamentos. Tais condições impactam diretamente no tempo de resposta e na viabilidade técnica da execução de serviços de eventos por empresas de outras regiões.
Atendimento Imediato e Urgência: A natureza dos eventos a serem realizados pode demandar respostas rápidas e capacidade de mobilização imediata, especialmente em situações emergenciais, alterações de cronograma ou necessidade de suporte técnico presencial. Empresas locais ou regionais apresentam maior capacidade de atender prontamente às demandas, reduzindo riscos operacionais e garantindo a efetividade do serviço.
Conhecimento da Realidade Local: Empresas regionais possuem maior familiaridade com as condições locais, incluindo estrutura de fornecimento, fornecedores parceiros, mão de obra disponível, locais de eventos, e aspectos culturais que impactam diretamente no sucesso da organização de eventos. Esse conhecimento proporciona maior eficiência na entrega do serviço e menor possibilidade de imprevistos.
Custo-Benefício e Sustentabilidade: A contratação de empresa regional também pode representar melhor relação custo-benefício ao evitar despesas com deslocamento, hospedagem e transporte de materiais a longas distâncias. Além disso, contribui para o fortalecimento da economia local e regional, em conformidade com os princípios da sustentabilidade e do desenvolvimento regional equilibrado, previstos no art. 3º da Lei nº 14.133/2021.
Capacidade Técnica Comprovada: A escolha de empresa regional não restringe a competitividade do certame, uma vez que a exigência de comprovação de capacidade técnica permanece. No entanto, prioriza-se a efetividade da execução do contrato com base na viabilidade logística e operacional dos serviços prestados.
Dessa forma, a contratação de empresa com atuação regional mostra-se a alternativa mais adequada para garantir a eficiência, a economicidade e a agilidade na execução dos serviços, atendendo às necessidades específicas do Estado e assegurando a plena realização dos eventos previstos no escopo contratual.
VANTAGENS DA CONTRATAÇÃO
A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio à realização de eventos apresenta diversas vantagens operacionais, logísticas e estratégicas para esta Superintendência, conforme detalhado a seguir:
Profissionalização dos Serviços: Empresas especializadas contam com equipe qualificada e experiência comprovada na organização de eventos, o que assegura maior qualidade na execução das atividades, alinhada às exigências institucionais;
Eficiência Logística e Operacional: A terceirização dos serviços permite otimização dos recursos humanos e materiais da Superintendência, reduzindo o envolvimento direto de servidores em tarefas operacionais e possibilitando maior foco nas atividades-fim;
Economia de Escala e Racionalização de Custos: Empresas especializadas costumam dispor de estrutura própria e fornecedores integrados, o que permite a redução de custos com locações, montagem, transporte e serviços auxiliares, gerando economia para a Administração Pública;
Padronização e Qualidade dos Eventos Institucionais: A centralização dos serviços de apoio em uma única empresa permite padronização de procedimentos e identidade visual, fortalecendo a imagem institucional e a eficiência na execução dos eventos;
Mitigação de Riscos e Responsabilidade Técnica: A contratação transfere à empresa especializada a responsabilidade técnica pela execução de atividades como montagem de estruturas, fornecimento de equipamentos, segurança e apoio operacional, reduzindo os riscos à Administração;
Qualquer solicitação de entrega dos serviços será feita por meio de Ordem de Serviço (OS) ou ofício entregue na sede da SFA-RR.
Descrição da solução como um todo
A contratada obriga-se cumprir, no que couber à execução contratual, todas as disposições contidas na Instrução Normativa nº 01/2010-SLTI/MPOG, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção de desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal.
O objeto contempla o fornecimento, montagem e desmontagem de estruturas temporárias, mobiliário, equipamentos audiovisuais e itens gráficos, listados na tabela constante do item 8 deste ETP, assegurando conforto, funcionalidade, segurança e eficiência à participação da SFA-RR na EXPOFERR 2026.
A CONTRATADA deverá entregar e montar os itens conforme especificações e prazos definidos no Termo de Referência, retirando-os até o dia seguinte ao encerramento do evento, previsto para 08 de novembro de 2026, respondendo por roubo, dano ou perda dos bens sob sua responsabilidade.
O presente procedimento administrativo visa a contratação de empresa para locação e serviço de logística, onde visa a estrutura de tenda de exposição na Exposição-Feira Agropecuária de Roraima, com fornecimento de balcão, televisores, projetor portátil, serviço de impressão, estrutura em grid, tenda, sala climatizada, climatizador, refletores em led, serviço de internet, vigilância e serviços de decoração, conforme descrido abaixo:
LOTE 01 — SERVIÇOS DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATSER | QNT | UND |
1 | Balcão em madeira de 1,20m por 1,20m | 20460 | 01 | UND |
2 | Televisor Smart HDMI, mín. 43 polegadas, com suporte em tripé | 12556 | 01 | UND |
3 | Projetor portátil, resolução mín. 1080p Full HD, WIFI, Bluetooth 5.0, 8000 Lumens | 12556 | 01 | UND |
4 | Serviço de confecção de banner 70x100cm | 18724 | 01 | UND |
5 | Serviço de gráfica para confecção e impressão de folder/panfletos | 18724 | 1000 | UND |
6 | Serviço de confecção de camisas personalizadas para equipe do evento: 10 P, 10 M, 05G, 05 GG. | 10030 | 30 | UND |
7 | Estrutura em GRID G25 modelo trave 10x4 (dez por quatro) | 13099 | 01 | UND |
8 | Tenda tamanho 10x10 | 21164 | 01 | UND |
9 | Sala climatizada 4m x 4m, com 03 tomadas duplas, iluminação LED, janelas de vidro 1,20m x 1,20m | 22721 | 01 | UND |
10 | Climatizador de ar vertical, 150W, capacidade mín. 20L de água, bivolt | 20818 | 03 | UND |
11 | Refletores em LED cores variadas decorativos, área externa, mín. 10W | 30003 | 08 | UND |
12 | Refletores em LED branco, área externa, mín. 30W de potência | 30003 | 06 | UND |
13 | Locação de serviço de internet via satélite | 26557 | 01 | UND |
14 | Serviço de Vigilância Patrimonial, com jornada de 12h (doze) horas diárias | 23973 | 01 | Posto |
15 | Serviço de decoração, com fornecimento de: mesa para reunião redonda com 05 cadeiras; lounge com poltrona, mesa aparadora e mesa lateral; tapete 4x4; 04 mesas bistrô e 08 banquetas bistrô; 04 plantas tipo palmeira; 01 painel instagramável para fotos; forro de tenda 10x10 de helanca bege; 01 balcão 1,50m revestido para apoio; fenos e poltronas decorativas; carrinho rústico para apoio decorativo | 17019 | 01 | UND |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS:
A CONTRATADA deverá, se responsabilizar por todas as despesas relativas à instalação, operação, manutenção e suporte técnico dos equipamentos, sistemas e estruturas necessárias à execução dos serviços contratados. As partes celebram o presente contrato, que se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis e pelas cláusulas e condições seguintes:
A CONTRATADA será inteiramente responsável pelo desembolso necessário à implantação do sistema, compreendendo, mas não se limitando, aos seguintes itens:
Instalação dos equipamentos e estruturas físicas de apoio aos eventos, tais como: estandes, painéis, estruturas de palco, mobiliário, equipamentos de som, imagem e iluminação;
Será admitida a subcontratação parcial de itens específicos do lote (ex.: serviços gráficos, decoração, vigilância patrimonial), nos termos do art. 122 da Lei nº 14.133/2021, mediante prévia comunicação e anuência do fiscal designado, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável pela qualidade e prazo de entrega de todos os itens, inclusive os subcontratados. A subcontratação total do objeto é vedada;
deverá disponibilizar profissional responsável pela operação básica dos equipamentos eletrônicos (TV, projetor) durante o período do evento, prestando orientação simples aos servidores da SFA-RR quando solicitado;
em caso de mau funcionamento de qualquer equipamento (TV, projetor, climatizador, refletores) durante o evento, a CONTRATADA deverá promover a substituição ou reparo em prazo máximo de 4 (quatro) horas, contadas a partir da comunicação formal do problema pelo fiscal do contrato, sem ônus adicional à Administração.;
deverá disponibilizar suporte técnico presencial e remoto durante os dias de montagem e realização do evento (03 a 07/11/2026), com prazo de atendimento a chamados de até 1 (uma) hora, contado a partir da comunicação pelo fiscal do contrato;
Quaisquer outras despesas necessárias à efetiva implantação e pleno funcionamento do sistema.
Os trabalhos de implantação a serem realizados pela CONTRATADA compreendem, entre outros, os seguintes serviços:
Distribuição, montagem e instalação dos dispositivos, equipamentos e estruturas indispensáveis à realização dos eventos, incluindo periféricos de controle, comunicação, sonorização, vídeo e iluminação;
Parametrização do sistema de gestão de eventos, com cadastramento de espaços, usuários, cronogramas, fornecedores, participantes e demais variáveis relevantes;
Realização de estudos logísticos voltados à definição de fluxo de público, organização de espaços e distribuição de serviços de apoio;
A CONTRATADA deverá alocar equipe suficiente para montagem, operação e desmontagem dos itens contratados dentro dos prazos estabelecidos no Termo de Referência;
Treinamento da equipe da CONTRATANTE envolvida no planejamento, acompanhamento e fiscalização dos eventos.
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de apoio à realização de eventos promovidos pela CONTRATANTE, compreendendo, mas não se limitando a:
Organização e coordenação logística;
Montagem, manutenção e desmontagem da infraestrutura necessária;
Apoio técnico e operacional durante o evento;
Supervisão das atividades relacionadas ao desenvolvimento do evento;
Limpeza e conservação do espaço utilizado;
Outras atividades correlatas que se fizerem indispensáveis para a execução plena do objeto contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Executar os serviços com observância das normas técnicas, especificações contratuais e legislação vigente;
Disponibilizar equipe capacitada e equipamentos adequados;
Cumprir rigorosamente as normas de segurança do trabalho e legislação vigente;
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais de seus empregados e colaboradores;
Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE durante todo o período de montagem, execução e desmontagem, apresentando relatório de execução ao término do evento, com registro dos itens entregues e eventuais ocorrências;
Promover, de forma imediata, a correção de não conformidades detectadas durante a montagem ou execução, incluindo substituição de equipamentos com defeito no prazo de até 4 (quatro) horas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Fornecer informações e condições necessárias para a adequada execução dos serviços;
Garantir o acesso da equipe da CONTRATADA aos locais onde os serviços serão prestados;
Efetuar os pagamentos na forma, prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Supervisionar e acompanhar a execução dos serviços, garantindo o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Referência;
Comunicar à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades ou não conformidades observadas durante a execução dos serviços.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços por meio de servidor(es) designado(s), podendo exigir o cumprimento dos padrões de qualidade e das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência. A fiscalização incluirá:
Monitoramento da execução dos serviços durante a montagem, realização e desmontagem do evento (03 a 08/11/2026);
Avaliação da conformidade dos itens entregues com as especificações técnicas do Termo de Referência;
Identificação e comunicação imediata de não conformidades, com exigência de correção pela CONTRATADA nos prazos estabelecidos.
DA GESTÃO DE RISCOS:
As partes comprometem-se a observar o Mapa de Riscos constante do Estudo Técnico Preliminar, adotando as medidas de mitigação nele previstas. A gestão de riscos durante a execução compreenderá:
Elaboração de mapa de riscos;
Definição de ações para mitigação dos riscos identificados;
Monitoramento contínuo dos riscos durante a execução dos serviços;
Comunicação dos riscos à CONTRATANTE e adoção de medidas corretivas quando necessário.
DA QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
A qualidade da prestação será aferida pela conformidade dos itens entregues às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, mediante conferência pelo fiscal do contrato no momento da montagem e ao longo da execução.
Em caso de desconformidade, a CONTRATADA deverá promover a correção ou substituição imediata do item, sem ônus adicional à Administração, observados os prazos já estabelecidos para reparo de equipamentos (4 horas) e atendimento técnico (1 hora).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A CONTRATADA reconhece que não há entre as partes vínculo empregatício, sendo responsável por todos os encargos legais relativos a seus empregados e colaboradores;
Eventual alteração de quantitativos ou condições da contratação somente terá validade mediante formalização por escrito, nos termos da legislação aplicável às contratações diretas;
As partes comprometem-se a buscar solução amigável para quaisquer divergências decorrentes desta contratação, antes de recorrerem ao Poder Judiciário.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
A solução a ser contratada contempla a organização, mão de obra, montagem, fornecimento, operação, manutenção e desmontagem de estruturas temporárias, mobiliário, equipamentos audiovisuais, itens gráficos e demais recursos correlatos, assegurando conforto, funcionalidade, segurança e eficiência durante a participação da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária de Roraima (SFA-RR) na Exposição-Feira Agropecuária de Roraima – EXPOFERR.
A presente contratação compreende os serviços necessários ao suporte logístico e operacional para a montagem e funcionamento do estande institucional da SFA-RR no referido evento, vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). A ação tem como finalidade promover, divulgar e fortalecer as políticas públicas e iniciativas institucionais, garantindo a adequada representação da Superintendência no espaço expositivo.
A contratação visa assegurar a excelência na participação da SFA-RR na EXPOFERR, observando os princípios da Lei nº 14.133/2021, especialmente planejamento, eficiência, economicidade, sustentabilidade, transparência e obtenção da melhor relação entre custos e benefícios para a Administração Pública.
A CONTRATADA deverá realizar a montagem da estrutura de acordo com as especificações descritas neste Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, conforme orientações do fiscal designado para acompanhamento da execução, sendo quaisquer adequações devidamente autorizadas por este.
A CONTRATADA será responsável pelos bens e itens fornecidos e instalados, respondendo em caso de roubo, dano e/ou perda
REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE SELEÇÃO:
A contratação dar-se-á por execução indireta. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global do lote, conforme justificativa técnica de agrupamento constante do item 20.24 deste ETP. O pagamento, contudo, será realizado por unidade de medida/item efetivamente prestado, conforme medição e conferência pelo fiscal designado.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Trata-se de serviços comuns de estruturação, montagem, organização e apoio logístico à realização de evento institucional, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado e detalhados neste Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência. Considerando o valor estimado da contratação e o enquadramento legal, a execução dar-se-á por meio de contratação direta, na forma de dispensa eletrônica de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO ADOTADA:
Considerando as características do objeto, que compreende serviços comuns de estruturação, montagem, organização e apoio logístico à realização de evento institucional, optou-se pela contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o valor estimado enquadra-se nos limites legais estabelecidos para essa modalidade.
A adoção da dispensa de licitação justifica-se por se tratar de contratação pontual, vinculada à participação da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária de Roraima (SFA/RR) na Exposição-Feira Agropecuária de Roraima – EXPOFER, não se enquadrando nas vedações previstas no art. 3º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.
Os serviços contratados possuem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado e detalhados neste Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, atendendo aos princípios da eficiência, transparência, economicidade e planejamento previstos na Lei nº 14.133/2021.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei 14.133/21, pelas seguintes razões:
os serviços prestados não requerem dedicação exclusiva de mão de obra;
os serviços prestados serão pagos por unidade de medida, isto é, o pagamento ocorrerá somente ao efetivamente prestado a Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária de Roraima;
contratações anteriores do órgão já demonstraram o baixo risco da contratação quanto a execução dos serviços a serem contratados;
A dispensa de garantia amplia a participação de empresas na fase de seleção do fornecedor, especialmente relevante dado o baixo valor estimado da contratação.
estimativa das quantidades a serem contrataDAS
A estimativa a serem contratadas são as apresentadas no DFD (SEI n° 55009557 ), cuja discriminação encontra-se na planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATSER | QNT | UND |
1 | Balcão em madeira de 1,20m por 1,20m | 20460 | 01 | UND |
2 | Televisor Smart HDMI, mín. 43 polegadas, com suporte em tripé | 12556 | 01 | UND |
3 | Projetor portátil, resolução mín. 1080p Full HD, WIFI, Bluetooth 5.0, 8000 Lumens | 12556 | 01 | UND |
4 | Serviço de confecção de banner 70x100cm | 18724 | 01 | UND |
5 | Serviço de gráfica para confecção e impressão de folder/panfletos | 18724 | 1000 | UND |
6 | Serviço de confecção de camisas personalizadas para equipe do evento: 10 P, 10 M, 05G, 05 GG. | 10030 | 30 | UND |
7 | Estrutura em GRID G25 modelo trave 10x4 (dez por quatro) | 13099 | 01 | UND |
8 | Tenda tamanho 10x10 | 21164 | 01 | UND |
9 | Sala climatizada 4m x 4m, com 03 tomadas duplas, iluminação LED, janelas de vidro 1,20m x 1,20m | 22721 | 01 | UND |
10 | Climatizador de ar vertical, 150W, capacidade mín. 20L de água, bivolt | 20818 | 03 | UND |
11 | Refletores em LED cores variadas decorativos, área externa, mín. 10W | 30003 | 08 | UND |
12 | Refletores em LED branco, área externa, mín. 30W de potência | 30003 | 06 | UND |
13 | Locação de serviço de internet via satélite | 26557 | 01 | UND |
14 | Serviço de Vigilância Patrimonial, com jornada de 12h (doze) horas diárias | 23973 | 01 | Posto |
15 | Serviço de decoração, com fornecimento de: mesa para reunião redonda com 05 cadeiras; lounge com poltrona, mesa aparadora e mesa lateral; tapete 4x4; 04 mesas bistrô e 08 banquetas bistrô; 04 plantas tipo palmeira; 01 painel instagramável para fotos; forro de tenda 10x10 de helanca bege; 01 balcão 1,50m revestido para apoio; fenos e poltronas decorativas; carrinho rústico para apoio decorativo | 17019 | 01 | UND |
Estimativa do valor da contratação
Valor estimado R$ 58.834,21 (cinquenta e oito mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), correspondente à mediana das cotações obtidas junto ao Compras.gov.
A estimativa de valor foi elaborada com base no art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, a partir de cotações preliminares obtidas junto a fornecedores da região de Boa Vista/RR. O valor será confirmado na pesquisa de preços formal, previamente à elaboração do Termo de Referência, observando-se o limite de dispensa vigente para o exercício de 2026 (art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 — R$ 65.492,11, conforme Decreto nº 12.807/2025).
Justificativa para o parcelamento ou não da solução
Com fundamento no art. 40, §3º, II, da Lei nº 14.133/2021, optou-se pelo agrupamento dos itens em lote único, conforme justificativa técnica detalhada no item 5.24 deste ETP. O objeto configura solução integrada para a montagem e funcionamento de estande institucional em evento com data determinada e improrrogável, cuja fragmentação entre múltiplos fornecedores geraria risco concreto ao conjunto da contratação.
Os itens permanecem discriminados individualmente na planilha para fins de especificação, mensuração e pagamento, sendo o julgamento realizado pelo critério de menor preço global do lote.
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
As instituições e órgãos da Administração Pública Federal têm o dever de alinhar suas propostas de contratação com seus planos organizacionais, o que evita contratações desalinhadas com os objetivos estabelecidos e gastos em iniciativas pouco produtivas para a organização. Por esse motivo, os órgãos da Administração Pública Federal devem ter planos institucionais que demonstrem quais são os objetivos, metas e iniciativas que desejam desenvolver no médio prazo, pois estes servirão de base para as contratações pelos departamentos de administração predial e logística, principalmente voltadas aos serviços de apoio administrativos e serviços auxiliares.
O alinhamento da proposta de contratação foi feito em consonância com o Planejamento Estratégico do MAPA e os programas, projetos e atividades estabelecidos nos instrumentos de orçamento do governo federal (PPA, LDO e LOA).
O atual planejamento estratégico de contratação do MAPA encontra-se disponível no sitio http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/planejamento-estrategico.
O desempenho dos macroprocessos relacionados aos objetivos estratégicos definidos será satisfatório desde que sejam executadas as atribuições institucionais do MAPA, as quais foram dividas em grupos, conforme as atribuições regimentais dos diversos departamentos, secretarias e instituições vinculadas ao MAPA.
O objeto da presente contratação não consta do Plano Anual de Contratações 2026 da SFA-RR, elaborado no exercício anterior. A ausência de previsão no PCA justifica-se pela superveniência da confirmação do calendário oficial da EXPOFERR 2026 em período posterior à consolidação do plano. A contratação é realizada com fundamento na necessidade institucional de participação no evento, nos termos do art. 12, VII, da Lei nº 14.133/2021, que admite contratações não previstas no PCA mediante justificativa fundamentada.
Acordo de níveis de serviço
Definição: Acordo de Nível de Serviço (ANS) é o ajuste que define, em bases objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis mínimos de qualidade da prestação do serviço e as consequências pelo seu descumprimento.
Objetivo a atingir: assegurar a execução dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pela Administração durante o período do evento.
Forma de avaliação: definição de indicadores que caracterizem o não cumprimento integral do objetivo, com aplicação progressiva de advertência e glosas proporcionais ao valor total da contratação ou ao valor unitário do item afetado, conforme tabela abaixo.
| Nº | INDICADOR | META | CONSEQUÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO | BASE DE CÁLCULO |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Prazo de atendimento a chamados do fiscal | Até 1 (uma) hora após comunicação pelo fiscal | 1ª ocorrência: Advertência formal 2ª ocorrência: Glosa de 2% do valor total | Valor total da contratação |
| 02 | Prazo de substituição ou reparo de equipamento com defeito (TV, projetor, climatizador, refletores) | Até 4 (quatro) horas após comunicação pelo fiscal | Glosa de 5% do valor do item não atendido, por ocorrência | Valor unitário do item afetado |
| 03 | Entrega e montagem de todos os itens no prazo definido no cronograma | Conclusão até a data limite de montagem definida no Termo de Referência | Glosa de 2% do valor total por dia de atraso | Valor total da contratação |
| 04 | Conformidade dos itens entregues com as especificações técnicas do TR | Todos os itens em conformidade com as especificações no momento da conferência pelo fiscal | 1ª ocorrência: Notificação com prazo de 4h para correção Reincidência: Glosa de 3% do valor do item | Valor unitário do item em desconformidade |
| 05 | Desmontagem e retirada de todos os itens após o encerramento do evento | Conclusão até 08/11/2026 | Glosa de 1% do valor total por dia de atraso | Valor total da contratação |
| 06 | Manutenção da vigilância patrimonial durante todo o período contratado | Posto de vigilância operante 12h/dia, conforme item 13, durante todo o período do evento | Glosa de 100% da diária do posto por dia de ausência ou abandono | Valor da diária do item 13 |
REGRAS DE AFERIÇÃO
A aferição dos indicadores será realizada pelo fiscal designado, mediante registro de ocorrências durante o período de execução que é de 03 a 08 de novembro de 2026.
As ocorrências serão registradas em formulário próprio ou por meio eletrônico, contendo: data e hora do evento, descrição da não conformidade, item afetado e providência adotada pela CONTRATADA.
Os prazos de atendimento e substituição são contados a partir da comunicação formal do problema pelo fiscal (presencial, telefone ou e-mail).
As glosas serão aplicadas sobre o valor da Nota de Empenho, deduzidas do pagamento final à CONTRATADA.
É garantido à CONTRATADA o direito à ampla defesa e à apresentação de justificativas previamente à aplicação de qualquer glosa.
Justificativas aceitas pelo fiscal poderão anular a incidência de glosas e advertências.
Ao término do evento, a CONTRATADA deverá apresentar relatório único de execução, e o fiscal emitirá Termo de Recebimento Definitivo com registro das ocorrências e glosas aplicadas, se houver.
OBSERVAÇÕES
Não será exigida garantia contratual (art. 96 da Lei nº 14.133/2021), conforme justificativa constante do ETP. As glosas serão deduzidas diretamente do pagamento.
A formalização dar-se-á por Nota de Empenho como instrumento substitutivo de contrato (art. 95, §2º, da Lei nº 14.133/2021), sendo o presente ANS parte integrante do Termo de Referência.
Os percentuais de glosa são proporcionais ao porte, valor e duração da contratação (evento pontual de 5 dias), não se aplicando tabelas escalonadas de ocorrências mensais típicas de contratos de prestação continuada.
BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de estruturação, montagem e apoio logístico visa garantir a adequada organização, execução e suporte operacional das atividades vinculadas à participação da SFA-RR na EXPOFERR 2026
Com a contratação, almeja-se assegurar maior eficiência na logística de montagem, apoio técnico, operacional e estrutural, permitindo o uso otimizado dos recursos e promovendo economicidade e eficácia na execução das ações institucionais. A contratação contribui, ainda, para a valorização e visibilidade das políticas públicas do Ministério da Agricultura e Pecuária, fortalecendo a imagem institucional da SFA-RR junto aos produtores, expositores e visitantes do evento.
A medida possibilita maior planejamento e agilidade na condução do evento, garantindo que as atividades técnicas e administrativas relacionadas à montagem e funcionamento do estande institucional ocorram de forma eficiente, respeitando os prazos, normas e padrões de qualidade exigidos.
PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Antes de firmar contrato, confirmar se a empresa esta legalmente habilitada para operar nos respectivos serviços. Dentre eles:
CNPJ ativo, situação regular na Receita Federal;
Alvará de funcionamento municipal;
Inscrição estadual ou municipal, se aplicável;
Certidões negativas, Municipal, Estadual e Federal;
Débitos trabalhistas (CNDT);
Solicitação de comprovação de capacidade técnica de experiência e qualificação da empresa:
Atestado de capacidade técnica de serviços semelhantes (emitidos por outros contratantes);
Equipe qualificada com experiência;
Equipamentos próprios ou alugados em bom estado;
Plano de trabalho com metodologia e cronograma dos serviços, conforme demanda solicitada;
Verificação de segurança no trabalho, ou seja, empresa adota medidas de segurança:
Treinamento dos funcionários;
Fornecimento e uso de EPIs (equipamento de proteção individual);
Seguro contra acidentes de trabalho;
pOSSíveis impacto ambientais
A CONTRATADA deverá conduzir a execução dos serviços em conformidade com a legislação ambiental vigente, observando os princípios de sustentabilidade previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e no art. 225 da Constituição Federal, no que couber à natureza e ao porte do objeto contratado.
Em especial, a CONTRATADA deverá:
Realizar a destinação adequada de resíduos gerados durante a montagem e desmontagem das estruturas (sobras de material, embalagens, restos de instalação), evitando o descarte irregular no local do evento;
Priorizar, sempre que tecnicamente viável e sem prejuízo à qualidade, a utilização de materiais reutilizáveis ou de menor impacto ambiental;
Observar as normas ambientais municipais e estaduais aplicáveis à realização de eventos no local da EXPOFERR;
Adotar práticas de racionalização no consumo de energia e água durante o período de execução.
Declaração de Viabilidade
Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 8 de agosto de 2022, e no art. 18, §1º, da Lei nº 14.133/2021, o presente documento segue assinado pelos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, designada pela Portaria SFA-RR/MAPA nº 208, de 24 de junho de 2026.
Com base nos estudos expostos acima, especialmente no que tange à solução de mercado escolhida, à estimativa preliminar de valor (compatível com o teto de dispensa vigente para 2026, art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021), aos critérios de sustentabilidade aplicáveis e ao Mapa de Riscos anexo, a Equipe de Planejamento considera que a contratação é viável, além de necessária para o atendimento das necessidades institucionais da SFA-RR na EXPOFERR 2026.
A formalização dar-se-á por Nota de Empenho, como instrumento substitutivo de contrato, nos termos do art. 95, §2º, da Lei nº 14.133/2021.
Estudo elaborado pela equipe de planejamento
Comissão Constituída pela Portaria SFA-RR/MAPA nº 208, de 24 de junho de 2026.
MAPA DE RISCO
Planejamento da contratação
| Risco/Dano 1 — Inexistência de análise de risco, levando à desconsideração dos riscos existentes na contratação e na gestão do contrato, com consequente impacto causado por todos os riscos desconsiderados. | |
| Probabilidade | Baixa |
| Impacto | Alta |
| Causa | Falta de planejamento |
| Consequência | Consequente impacto causado por todos os riscos desconsiderados |
| Responsável pela identificação | Gestor e Fiscal do contrato |
| Ação preventiva | Equipe de planejamento da contratação elabora análise de risco da contratação e da gestão contratual |
| Ação de contingência | Verificar se foi observado pela Equipe de Planejamento os controles já executados no passado sobre o tipo de contrato |
| Responsável pelo tratamento | Coordenação de Administração - RR |
| Risco/Dano 2 — Análise de risco deficiente, levando à desconsideração de riscos relevantes. | |
| Probabilidade | Média |
| Impacto | Alta |
| Causa | Equipe de planejamento inexperiente |
| Consequência | Consequente impacto causado por riscos relevantes não identificados |
| Responsável pela identificação | Gestor e Fiscal do contrato |
| Ação preventiva | Revisão, pelo Coordenador-Geral de Logística Institucional, dos artefatos do planejamento, incluindo a análise de riscos / Treinamento da equipe |
| Ação de contingência | Consultoria jurídica não aprovar o processo de contratação com especificação diferente da que foi padronizada pela Equipe de Planejamento, a menos que devidamente justificada |
| Responsável pelo tratamento | Equipe de Planejamento; Gestor do contrato; Coordenação de Administração - RR; CJU-RR |
| Risco/Dano 3 — DIAL/RR realizar contratações sem atentar ao princípio da padronização, levando a multiplicidade de esforços para realizar contratações semelhantes. | |
| Probabilidade | Média |
| Impacto | Alta |
| Causa | Não verificação do objeto na área competente |
| Consequência | Multiplicidade de esforços para realizar contratações semelhantes |
| Responsável pela identificação | Equipe de Planejamento |
| Ação preventiva | Padronizar especificações para aquisições comuns, com apoio da Coordenação de Compras e Contratos e a Equipe de Planejamento |
| Ação de contingência | Consultoria jurídica não aprovar processo de contratação com especificação diferente da que foi padronizada, a menos que devidamente justificada |
| Responsável pelo tratamento | Equipe de Planejamento; Gestor do contrato; Coordenação de Administração - RR; CJU-RR |
| Risco/Dano 4 — Execução do planejamento de forma muito detalhada para contratações de menor risco, levando à execução de controles cujo custo é superior ao benefício. | |
| Probabilidade | Média |
| Impacto | Média |
| Causa | Equipe de planejamento inexperiente |
| Consequência | Desperdício de recursos humanos |
| Responsável pela identificação | Equipe de planejamento |
| Ação preventiva | No caso de contratações de menor risco, a equipe de planejamento executa as atividades de forma mais simplificada |
| Ação de contingência | Conceder menos tempo para a execução e monitorar o progresso do Planejamento da Contratação |
| Responsável pelo tratamento | Coordenação de Administração - RR |
| Risco/Dano 5 — Execução do planejamento de forma muito simplificada para contratações de maior risco, levando a contratação que não atende à necessidade da Administração. | |
| Probabilidade | Média |
| Impacto | Média |
| Causa | Equipe de planejamento inexperiente |
| Consequência | Não atendimento da necessidade que originou a contratação |
| Responsável pela identificação | Equipe de planejamento |
| Ação preventiva | No caso de contratações de maior risco, a Equipe de Planejamento executa as atividades de forma mais exaustiva |
| Ação de contingência | Conceder mais tempo para a execução e monitorar o progresso do Planejamento da Contratação |
| Responsável pelo tratamento | Coordenação de Administração - RR |
| Risco/Dano 6 — Dificuldade na realização da pesquisa de preço. | |
| Probabilidade | Média |
| Impacto | Alta |
| Causa | Utilização de parâmetro inadequado para análise da viabilidade da contratação |
| Consequência | Dificuldade de quantificar as estimativas |
| Responsável pela identificação | Equipe de planejamento |
| Ação preventiva | Secretaria-Executiva deve publicar normativo estabelecendo procedimento consistente para elaboração de estimativas de preço |
| Ação de contingência | A equipe de planejamento da contratação deve elaborar memória de cálculo das estimativas de preço |
| Responsável pelo tratamento | Equipe de Planejamento; Fiscal e Gestor do contrato |
| Risco/Dano 7 — Baixa competitividade ou fracasso do procedimento por escassez de empresas regionais aptas a atender integralmente o objeto (estruturas, gráfica, iluminação, TI, vigilância, decoração) dentro do prazo exíguo até o evento. | |
| Probabilidade | Média |
| Impacto | Alta |
| Causa | Exigência de prioridade regional (item 5.11 do ETP) combinada a prazo exíguo para mobilização de fornecedores |
| Consequência | Ausência de propostas válidas ou proposta única sem competitividade, comprometendo a economicidade da contratação |
| Responsável pela identificação | Equipe de Planejamento / DIAL-SFA-RR |
| Ação preventiva | Realizar prospecção prévia de fornecedores regionais aptos e divulgar o processo com antecedência mínima suficiente |
| Ação de contingência | Autorizar, motivadamente, a ampliação da pesquisa para fornecedores de outras regiões caso não haja propostas regionais válidas |
| Responsável pelo tratamento | DIAL/SFA-RR; Gestor do contrato |
| Risco/Dano 8 — Atraso na entrega e montagem das estruturas antes da abertura do evento (03/11/2026), sem margem de contingência, dado o caráter pontual e improrrogável da data. | |
| Probabilidade | Média |
| Impacto | Alta |
| Causa | Prazo de mobilização exíguo entre a assinatura do contrato e a data do evento |
| Consequência | Comprometimento da participação institucional da SFA-RR na EXPOFERR 2026 |
| Responsável pela identificação | Fiscal do contrato |
| Ação preventiva | Estabelecer cronograma detalhado de montagem com antecedência e reunião de alinhamento prévio com a CONTRATADA |
| Ação de contingência | Acionamento de fornecedor alternativo cadastrado ou instauração de nova dispensa emergencial |
| Responsável pelo tratamento | Fiscal e Gestor do contrato |
| Risco/Dano 09 — Mau funcionamento de equipamentos (TV, projetor, climatizadores) durante o evento, sem substituição tempestiva, mesmo dentro do prazo de 4h previsto no ANS. | |
| Probabilidade | Baixa |
| Impacto | Média |
| Causa | Desgaste ou falha técnica dos equipamentos locados |
| Consequência | Prejuízo à representatividade institucional e ao atendimento ao público durante o evento |
| Responsável pela identificação | Fiscal do contrato |
| Ação preventiva | Exigir da CONTRATADA a disponibilização de equipamentos reserva no local do evento |
| Ação de contingência | Aplicação das glosas e sanções previstas no ANS; substituição imediata do item |
| Responsável pelo tratamento | Fiscal do contrato |
| Risco/Dano 10 — Danos a estruturas montadas ao ar livre (tenda, painel, refletores externos) causados por intempéries (chuva, vento) durante o período do evento. | |
| Probabilidade | Baixa |
| Impacto | Média |
| Causa | Exposição de estruturas e equipamentos a condições climáticas adversas em ambiente externo |
| Consequência | Necessidade de reparo ou substituição emergencial, com possível interrupção parcial das atividades do estande |
| Responsável pela identificação | Fiscal do contrato |
| Ação preventiva | Exigir estruturas com fixação e vedação adequadas às condições climáticas da região |
| Ação de contingência | Reparo ou substituição imediata pela CONTRATADA, sem ônus à Administração, conforme item 7.6, IV, do ETP |
| Responsável pelo tratamento | Fiscal do contrato |
| Risco/Dano 11 — Subcontratação parcial de itens (serviços gráficos, decoração), autorizada no item 7.6, II, do ETP, sem controle efetivo de qualidade da subcontratada. | |
| Probabilidade | Baixa |
| Impacto | Média |
| Causa | Ausência de critérios objetivos de avaliação da subcontratada no Termo de Referência |
| Consequência | Entrega de itens gráficos ou decorativos fora do padrão institucional exigido |
| Responsável pela identificação | Fiscal do contrato |
| Ação preventiva | Exigir comunicação prévia e anuência formal do fiscal antes de qualquer subcontratação, com identificação da subcontratada |
| Ação de contingência | Recusa do item entregue fora do padrão e exigência de refazimento, sem custo adicional |
| Responsável pelo tratamento | Fiscal do contrato |
| Risco/Dano 12 — Indisponibilidade orçamentária tempestiva para emissão da nota de empenho, dado o curto intervalo entre a formalização da contratação e a data do evento. | |
| Probabilidade | Baixa |
| Impacto | Alta |
| Causa | Dependência de liberação orçamentária em prazo compatível com a urgência do evento |
| Consequência | Atraso no início da execução contratual, comprometendo o cronograma de montagem |
| Responsável pela identificação | Equipe de Planejamento |
| Ação preventiva | Antecipar a solicitação de reserva e empenho orçamentário assim que concluída a fase de habilitação |
| Ação de contingência | Priorização do processo junto à área orçamentária/financeira da SFA-RR |
| Responsável pelo tratamento | Coordenação de Administração - RR |
| Risco/Dano 13 — Furto, dano ou extravio de bens e equipamentos montados em área aberta durante o evento. | |
| Probabilidade | Baixa |
| Impacto | Média |
| Causa | Exposição de bens de valor em ambiente de grande circulação de público |
| Consequência | Prejuízo patrimonial e necessidade de acionamento de responsabilização contratual |
| Responsável pela identificação | Fiscal do contrato |
| Ação preventiva | Exigir o cumprimento efetivo do posto de vigilância patrimonial de 12h diárias já previsto no objeto (item 13) |
| Ação de contingência | Responsabilização da CONTRATADA pelo ressarcimento, conforme item 7.15.5 do ETP |
| Responsável pelo tratamento | Fiscal do contrato |
Mapa elaborado pela equipe de planejamento
Comissão Constituída pela Portaria SFA-RR/MAPA nº 208, de 24 de junho de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por MARLENE PEREIRA MIRANDA, Pregoeiro(a), em 17/09/2026, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://sei.agro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 56245742 e o código CRC 05F30406. |
| Referência: Processo nº 21048.000480/2026-80 | SEI nº 56245742 |